| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1978 |
| Date | 1978-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de terreno no Distrito de Rancharia; para construção do Matadouro Público. |
| native_id | 1635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.435 de 19 de Abril de 1978. Ementa: Dispõe sobre aquisição de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra localizada no Distrito de Rancharia, neste Município, pertencente a Sra. Maria Carvalho de Moraes, medindo 3.025m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), com os seguintes limites: Ao Norte com terra de Sítio Arejado, ao Sul, Leste e Oeste com terras da mesma proprietária. Parágrafo Único – A área a ser adquirida destina-se a Construção de um matadouro público. Art. 2º - Para cobertura das despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Seções da Câmara Municipal de Araripina, 19 de Abril de 1978.