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norma nº 1435/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 1978
Date 1978-04-19
EmentaDispõe sobre aquisição de terreno no Distrito de Rancharia; para construção do Matadouro Público.
native_id1635

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.435 de 19 de Abril de 1978.
Ementa: Dispõe sobre aquisição de terreno e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma 
área de terra localizada no Distrito de Rancharia, neste Município, pertencente a Sra. 
Maria Carvalho de Moraes, medindo 3.025m² (três mil e vinte e cinco metros 
quadrados), com os seguintes limites: Ao Norte com terra de Sítio Arejado, ao Sul, 
Leste e Oeste com terras da mesma proprietária.
Parágrafo Único – A área a ser adquirida destina-se a Construção de um 
matadouro público.
Art. 2º - Para cobertura das despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil 
cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Seções da Câmara Municipal de Araripina, 19 de Abril de 1978.

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