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norma nº 1440/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 1978
Date 1978-06-03
EmentaTransforma cargos no Quadro da Prefeitura Municipal de Araripina
native_id1640

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.440 de 03 de Junho de 1978.
Ementa: Transforma cargos no quadro da Prefeitura 
de Araripina.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no quadro de pessoal administrativo da Prefeitura 
Municipal de Araripina, o cargo de tesoureiro, símbolo CC-3, de provimento em 
Comissão, com vencimentos mensais fixo de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e extinto 
o cardo de Tesoureiro, Nível 6, de provimento efetivo. 
Parágrafo Único – O cargo de que trata o presente artigo será preenchido, no 
primeiro provimento, pelo atual titular de Cargo efetivo de tesoureiro, respeitados os 
seus direitos.
Art. 2º - Fica criado, no quadro de pessoal administrativo da prefeitura 
municipal de Araripina, dois cargos de assessor contábil, símbolo CC-3, de provimento 
em comissões, com vencimentos mensais fixos de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) 
somente podendo ser ocupada por contador habilidade.
Parágrafo Único – Recaindo a nomeação em integrante do quadro de Servidores 
da Prefeitura, este deverá optar por uma das remunerações contando-se, para todos os 
efeitos legais, o tempo em que estiver ocupando o Cargo em Comissão.
Art. 3º - Fica criado, no quadro de pessoal administrativo da Prefeitura 
Municipal de Araripina, um cargo de Assessor Administrativo, Símbolo CC-3, de 
provimento em Comissão, com vencimentos mensais fixos de 3.000,00 (três mil 
cruzeiros), somente podendo ser ocupado por portadores de diploma de Conclusão de 
Segundo Grau.
Parágrafo Único – O cargo de que trata o presente artigo, será preenchido, no 
primeiro provimento, pelo atual titular de Cargo de Oficial Administrativo, Nível 6, 
independentemente do requisito relativo ao grau de instruções, respeitados todos os seus 
direitos.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 1.434/78.
Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes da presente lei entram em vigor a 
partir de Maio do corrente ano.
Câmara Municipal de Araripina, 03 de Junho de 1978.

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