| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1978 |
| Date | 1978-06-03 |
| Ementa | Transforma cargos no Quadro da Prefeitura Municipal de Araripina |
| native_id | 1640 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.440 de 03 de Junho de 1978. Ementa: Transforma cargos no quadro da Prefeitura de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no quadro de pessoal administrativo da Prefeitura Municipal de Araripina, o cargo de tesoureiro, símbolo CC-3, de provimento em Comissão, com vencimentos mensais fixo de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e extinto o cardo de Tesoureiro, Nível 6, de provimento efetivo. Parágrafo Único – O cargo de que trata o presente artigo será preenchido, no primeiro provimento, pelo atual titular de Cargo efetivo de tesoureiro, respeitados os seus direitos. Art. 2º - Fica criado, no quadro de pessoal administrativo da prefeitura municipal de Araripina, dois cargos de assessor contábil, símbolo CC-3, de provimento em comissões, com vencimentos mensais fixos de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) somente podendo ser ocupada por contador habilidade. Parágrafo Único – Recaindo a nomeação em integrante do quadro de Servidores da Prefeitura, este deverá optar por uma das remunerações contando-se, para todos os efeitos legais, o tempo em que estiver ocupando o Cargo em Comissão. Art. 3º - Fica criado, no quadro de pessoal administrativo da Prefeitura Municipal de Araripina, um cargo de Assessor Administrativo, Símbolo CC-3, de provimento em Comissão, com vencimentos mensais fixos de 3.000,00 (três mil cruzeiros), somente podendo ser ocupado por portadores de diploma de Conclusão de Segundo Grau. Parágrafo Único – O cargo de que trata o presente artigo, será preenchido, no primeiro provimento, pelo atual titular de Cargo de Oficial Administrativo, Nível 6, independentemente do requisito relativo ao grau de instruções, respeitados todos os seus direitos. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 1.434/78. Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes da presente lei entram em vigor a partir de Maio do corrente ano. Câmara Municipal de Araripina, 03 de Junho de 1978.