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← Araripina (PE)

norma nº 1444/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 1978
Date 1978-07-31
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DETELPE, equipamento de retransmissão.
native_id1644

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.444 de 31 de Julho de 1978.
Ementa: Dispõe sobre a criação, composição, 
oficialização e uso da Bandeira do Município 
de Araripina.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Bandeira do Município de Araripina, Estado de Pernambuco de 
criação do Sr. Francisco Alves de Souza o tamanho oficial de base por m de altura, 
tendo como cores básicas, o amarelo, o azul, o verde, o branco e o marrom;
Art. 2º - As cores azul e amarelo, que forma o plano de Bandeira, dividem o 
retângulo em dois triângulos iguais, unidos por uma faixa verde que atravessa a 
bandeira obliquamente;
Art. 3º - No centro da Bandeira Municipal, há um círculo branco, em forma de 
engrenagem ou roda dentada, com oito segmentos, representativo polivalente da Paz, de 
trabalho, de gesso e da farinha de mandioca, principais fontes da economia do 
Município;
Art. 4º - No Centro do Círculo branco, constante do artigo anterior, há cinco 
círculos menores, sobrepostos, sendo dois amarelos, dois azuis e um verde,
representativos dos cinco distritos em que é dividida, política e geodesicamente, o 
Município de Araripina, o círculo verde representa a sede do município de Araripina 
bem como suas riquezas vegetais, os círculos azuis demonstram o nosso céu puro de 
verão, enquanto os amarelos indicam a abundância do nosso milho em todo o município 
de Araripina.
Art. 5º - Do plano amarelo nascem, ladeado o círculo branco, um pé de milho e 
outro de mandioca, o primeiro em cor verde, com duas espigas e um pendão flor 
amarelo; o segundo com caule marrom e folhas verdes, ambos se elevando até tocar o 
plano azul da Bandeira e atravessando a faixa verde;
Art. 6º - Na base central da Bandeira há uma faixa branca, onde se lê 
“1909 – Araripina – 1928”, indicando as épocas das elevações da categoria de Vila à de 
Cidade, da sede do Município, tudo em letra de algarismo arábico de cor preta;
Art. 7º - A Bandeira do Município de Araripina, descrita nos artigos anteriores,
será reconhecida e oficializada na data em que esta lei entrar em vigor, constante do 
artigo 12, quando deverá a mesma ser hasteada e apresentada ao público, com todas as 
solenidades necessárias e possíveis;
Art. 8º - Após oficializada, a bandeira será símbolo do município sendo 
obrigado o seu hasteamento, junto às Bandeiras Nacional e Estadual, nas mesmas 
condições, datas e lugares, previstos nas Constituições Federal e do Estado de 
Pernambuco;
Art. 9º - Durante o “vocativo local” deverá esta Lei ser publicada especialmente 
no Diário do Estado de Pernambuco bem como nos jornais de maior circulação no 
Estado e no Município de Araripina;
Art. 10 - Oficializada a Bandeira do Município, deverá ser exemplar da mesma, 
ofertado do Governo do Estado;
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 - O nome do criador da Bandeira Municipal, cidadão Francisco Alves de 
Souza, deverá ser lançado no livro próprio de registro, dos que prestaram serviços 
relevantes no município.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor no dia 11 de Setembro do corrente ano de
1978, dia do Cinquentenário do Município de Araripina.
Câmara Municipal de Araripina, 31 de Julho de 1978.

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