| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1978 |
| Date | 1978-07-31 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DETELPE, equipamento de retransmissão. |
| native_id | 1644 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.444 de 31 de Julho de 1978. Ementa: Dispõe sobre a criação, composição, oficialização e uso da Bandeira do Município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - A Bandeira do Município de Araripina, Estado de Pernambuco de criação do Sr. Francisco Alves de Souza o tamanho oficial de base por m de altura, tendo como cores básicas, o amarelo, o azul, o verde, o branco e o marrom; Art. 2º - As cores azul e amarelo, que forma o plano de Bandeira, dividem o retângulo em dois triângulos iguais, unidos por uma faixa verde que atravessa a bandeira obliquamente; Art. 3º - No centro da Bandeira Municipal, há um círculo branco, em forma de engrenagem ou roda dentada, com oito segmentos, representativo polivalente da Paz, de trabalho, de gesso e da farinha de mandioca, principais fontes da economia do Município; Art. 4º - No Centro do Círculo branco, constante do artigo anterior, há cinco círculos menores, sobrepostos, sendo dois amarelos, dois azuis e um verde, representativos dos cinco distritos em que é dividida, política e geodesicamente, o Município de Araripina, o círculo verde representa a sede do município de Araripina bem como suas riquezas vegetais, os círculos azuis demonstram o nosso céu puro de verão, enquanto os amarelos indicam a abundância do nosso milho em todo o município de Araripina. Art. 5º - Do plano amarelo nascem, ladeado o círculo branco, um pé de milho e outro de mandioca, o primeiro em cor verde, com duas espigas e um pendão flor amarelo; o segundo com caule marrom e folhas verdes, ambos se elevando até tocar o plano azul da Bandeira e atravessando a faixa verde; Art. 6º - Na base central da Bandeira há uma faixa branca, onde se lê “1909 – Araripina – 1928”, indicando as épocas das elevações da categoria de Vila à de Cidade, da sede do Município, tudo em letra de algarismo arábico de cor preta; Art. 7º - A Bandeira do Município de Araripina, descrita nos artigos anteriores, será reconhecida e oficializada na data em que esta lei entrar em vigor, constante do artigo 12, quando deverá a mesma ser hasteada e apresentada ao público, com todas as solenidades necessárias e possíveis; Art. 8º - Após oficializada, a bandeira será símbolo do município sendo obrigado o seu hasteamento, junto às Bandeiras Nacional e Estadual, nas mesmas condições, datas e lugares, previstos nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco; Art. 9º - Durante o “vocativo local” deverá esta Lei ser publicada especialmente no Diário do Estado de Pernambuco bem como nos jornais de maior circulação no Estado e no Município de Araripina; Art. 10 - Oficializada a Bandeira do Município, deverá ser exemplar da mesma, ofertado do Governo do Estado; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11 - O nome do criador da Bandeira Municipal, cidadão Francisco Alves de Souza, deverá ser lançado no livro próprio de registro, dos que prestaram serviços relevantes no município. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor no dia 11 de Setembro do corrente ano de 1978, dia do Cinquentenário do Município de Araripina. Câmara Municipal de Araripina, 31 de Julho de 1978.