| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1978 |
| Date | 1978-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal. |
| native_id | 1646 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.446 de 28 de Setembro de 1978. Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Araripina, contratar financiamentos com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado à; construção de 4.000 n² de calçamento, 500 metros de saneamento (galerias e esgotos), 5 grupos escolares na Zona Rural, iluminação pública e bueiros. Art. 2º - Para garantia de principal e acessórios, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar parcelas do Fundo de participação dos Municípios, durante o prazo de vigência de contrato de financiamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 28 de Setembro de 1978.