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norma nº 1449/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 1978
Date 1978-10-26
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar imóvel, pertencente a municipalidade c/ o Sr. Nilo Arraes.
native_id1649

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.449 de 26 de Outubro de 1978.
Ementa: Autoriza o Poder Legislativo a permutar 
imóvel pertencente a Municipalidade e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo a efetuar permuta de imóvel urbano pertencente 
entre a Prefeitura Municipal de Araripina do Sr. Nilo Arraes, para fins de extensão da 
Rua Joaquim José Modesto desta cidade. 
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. Anterior de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Araripina compõe-se de um terreno urbano, medindo uma área de 700,0 
m² (setecentos metros quadrados), sito em rua projetada, ainda sem denominação, 
contigua ao Centro de Educação Rural Luiz Gonzaga Duarte, desta cidade.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido em permuta pela Prefeitura Municipal de 
Araripina, de propriedade do Sr. Nilo Arraes, compõe-se de um terreno urbano, 
medindo 14,0 (quatorze metros de largura) por 25,0 (vinte e cinco metros) de 
comprimento, sito nos fins da Rua Joaquim José Modesto desta cidade, limitando ao 
Norte e ao Sul, com Espedito Granja Arraes, ao Leste, com Nilo Arraes e ao Oeste com 
a rua João Belo Marinho e com uma área total de 350,0 m² (trezentos e cinquenta 
metros quadrados);
Art. 4º - O Poder Executivo quando da escrituração dos imóveis constantes dos 
artigos anteriores fornecerá ao oficial do Registro Geral e de Imóvel desta comarca, as 
dimensões e confrontações do imóvel constantes do art. 2º e ficam as despesas 
decorrentes da anuidade escrituração, da responsabilidade da Prefeitura Municipal de 
Araripina.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 26 de Outubro de 1978.

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