| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1978 |
| Date | 1978-10-26 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar imóvel, pertencente a municipalidade c/ o Sr. Nilo Arraes. |
| native_id | 1649 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.449 de 26 de Outubro de 1978. Ementa: Autoriza o Poder Legislativo a permutar imóvel pertencente a Municipalidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo a efetuar permuta de imóvel urbano pertencente entre a Prefeitura Municipal de Araripina do Sr. Nilo Arraes, para fins de extensão da Rua Joaquim José Modesto desta cidade. Art. 2º - O imóvel de que trata o art. Anterior de propriedade da Prefeitura Municipal de Araripina compõe-se de um terreno urbano, medindo uma área de 700,0 m² (setecentos metros quadrados), sito em rua projetada, ainda sem denominação, contigua ao Centro de Educação Rural Luiz Gonzaga Duarte, desta cidade. Art. 3º - O imóvel a ser adquirido em permuta pela Prefeitura Municipal de Araripina, de propriedade do Sr. Nilo Arraes, compõe-se de um terreno urbano, medindo 14,0 (quatorze metros de largura) por 25,0 (vinte e cinco metros) de comprimento, sito nos fins da Rua Joaquim José Modesto desta cidade, limitando ao Norte e ao Sul, com Espedito Granja Arraes, ao Leste, com Nilo Arraes e ao Oeste com a rua João Belo Marinho e com uma área total de 350,0 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados); Art. 4º - O Poder Executivo quando da escrituração dos imóveis constantes dos artigos anteriores fornecerá ao oficial do Registro Geral e de Imóvel desta comarca, as dimensões e confrontações do imóvel constantes do art. 2º e ficam as despesas decorrentes da anuidade escrituração, da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 26 de Outubro de 1978.