| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1978 |
| Date | 1978-10-26 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar máquina motoniveladora. |
| native_id | 1651 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.451 de 26 de Outubro de 1978. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a alienar bem pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promove a alienação de uma máquina Motoniveladora, de fabricação nacional, ano-19 Motor OM – 326 Mercedes Bens, cor amarela, marca Huber - Wace. Art. 2º - A forma de alienação de que trata o artigo anterior através de concorrência pública, de acordo com o que trata a legislação específica em vigor. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 26 de Outubro de 1978.