| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1978 |
| Date | 1978-10-27 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1979. |
| native_id | 1652 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.452 de 27 de Outubro de 1978. Ementa: Orça e Fixa a Despesa do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1979. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araripina, para o exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), e fixa despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 13.932.020,00 Receita Tributária Cr$ 776.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 56.000,00 Transferências Correntes Cr$ 12.546.000,00 Receitas Diversas Cr$ 554.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 6.067.000,00 Operações de Crédito Cr$ 1.280.000,00 Alienação de Bens e Imóveis Cr$ 205.600,00 Amortização de empréstimo concedido Cr$ Transferências de Capital Cr$ 4.482.380,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 100.000,00 Total da Receita Cr$ 20.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 27 de Outubro de 1978.