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norma nº 1452/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 1978
Date 1978-10-27
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1979.
native_id1652

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.452 de 27 de Outubro de 1978.
Ementa: Orça e Fixa a Despesa do Município de 
Araripina para o exercício financeiro de 1979.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araripina, para o exercício 
financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em 
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), e fixa despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da legislação 
em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: 
 RECEITAS CORRENTES Cr$ 13.932.020,00
Receita Tributária Cr$ 776.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 56.000,00
Transferências Correntes Cr$ 12.546.000,00
Receitas Diversas Cr$ 554.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 6.067.000,00
Operações de Crédito Cr$ 1.280.000,00
Alienação de Bens e Imóveis Cr$ 205.600,00
Amortização de empréstimo concedido Cr$
Transferências de Capital Cr$ 4.482.380,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 100.000,00
 Total da Receita Cr$ 20.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação do Programa de
Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades 
Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 27 de Outubro de 1978.

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