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norma nº 1457/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 1978
Date 1978-12-06
EmentaInstituto o Código Tributário do Município de Araripina
native_id1657

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.457 de 06 de Dezembro de 1978.
Ementa: Institui o Código Tributário do Município de 
Araripina.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Código Tributário do Município de Araripina, que
dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas, o lançamento, a cobrança e a 
fiscalização dos tributos Municipais.
Art. 2º - O Código Tributário fica elaborado através de capítulos, seções, artigos 
e parágrafos, de acordo com a Constituição Federal, Código Tributário Nacional,
Constituição de Estado e demais Leis Complementares, concernentes ao Direito 
Tributário.
Art. 3º - O presente Código compreende todo o Sistema Tributário do 
Município especificado todos os impostos e taxas de sua competência e serviços de seu 
peculiar interesse, através de tabelas I e III.
Art. 4º - O Código Tributário do Município de Araripina contém 212 artigos, 
cabendo ao Prefeito e aos funcionários municipais, darem cumprimento a todos os seus 
preceitos. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1.979.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 06 de Dezembro de 1978.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Luiz de Alencar Barreto - 1º Secretário 

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