| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1978 |
| Date | 1978-12-06 |
| Ementa | Instituto o Código Tributário do Município de Araripina |
| native_id | 1657 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.457 de 06 de Dezembro de 1978. Ementa: Institui o Código Tributário do Município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Código Tributário do Município de Araripina, que dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas, o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos Municipais. Art. 2º - O Código Tributário fica elaborado através de capítulos, seções, artigos e parágrafos, de acordo com a Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Constituição de Estado e demais Leis Complementares, concernentes ao Direito Tributário. Art. 3º - O presente Código compreende todo o Sistema Tributário do Município especificado todos os impostos e taxas de sua competência e serviços de seu peculiar interesse, através de tabelas I e III. Art. 4º - O Código Tributário do Município de Araripina contém 212 artigos, cabendo ao Prefeito e aos funcionários municipais, darem cumprimento a todos os seus preceitos. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1.979. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 06 de Dezembro de 1978. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Luiz de Alencar Barreto - 1º Secretário