| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1977 |
| Date | 1977-04-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Pernambuco. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.403 de 20 de Abril de 1977. Ementa: Autoriza o poder executivo a Celebrar convênio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio com o Estado de Pernambuco no valor de Cr$ 2.223.570,00 (dois milhões duzentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta cruzeiros), visando a implantação de um Centro Social Urbano neste município. §1º - A importância de que trata este artigo é a soma das parcelas que cabem à União, ao Estado e ao Município, nos valores de, respectivamente, Cr$ 900.108,00 (novecentos mil, cento e oito cruzeiros), Cr$ 364.307,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sete cruzeiros) e Cr$ 959.155,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros). §2º - O valor da parcela que cabe ao município será revisto anualmente em virtude de juros e correção monetária que incidirão. Art. 2º - O Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para neste exercício atender ao pagamento da primeira parcela do convênio. Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior terá como recurso anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 7.0 - Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos 7.2 - Divisão de Transporte e Comunicações. 1608033119 - Pagamento de juros para compra de equipamentos. 3240 - Juros 40.000,00 Total 40.000,00 Art. 4º - Os orçamentos de 1978 e exercícios subsequentes consignarão dotações específicas para atender ao pagamento das parcelas restantes. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 20 de Abril de 1977. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Luiz de Alencar Barreto - 1º Secretário