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norma nº 1403/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 1977
Date 1977-04-20
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Pernambuco.
native_id1666

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.403 de 20 de Abril de 1977.
Ementa: Autoriza o poder executivo a Celebrar convênio 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio com o Estado de 
Pernambuco no valor de Cr$ 2.223.570,00 (dois milhões duzentos e vinte e três mil, 
quinhentos e setenta cruzeiros), visando a implantação de um Centro Social Urbano neste 
município.
§1º - A importância de que trata este artigo é a soma das parcelas que cabem à 
União, ao Estado e ao Município, nos valores de, respectivamente, Cr$ 900.108,00 
(novecentos mil, cento e oito cruzeiros), Cr$ 364.307,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, 
trezentos e sete cruzeiros) e Cr$ 959.155,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, cento e 
cinquenta e cinco cruzeiros).
§2º - O valor da parcela que cabe ao município será revisto anualmente em virtude 
de juros e correção monetária que incidirão.
Art. 2º - O Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir crédito especial na 
importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para neste exercício atender ao 
pagamento da primeira parcela do convênio.
Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior terá como recurso anulação parcial
da seguinte verba orçamentária:
7.0 - Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos
7.2 - Divisão de Transporte e Comunicações.
1608033119 - Pagamento de juros para compra de equipamentos.
3240 - Juros 40.000,00
Total 40.000,00
Art. 4º - Os orçamentos de 1978 e exercícios subsequentes consignarão dotações 
específicas para atender ao pagamento das parcelas restantes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 20 de Abril de 1977. 
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Luiz de Alencar Barreto - 1º Secretário

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