| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1977 |
| Date | 1977-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a indenizar 01 (uma) área de terreno para doação ao Estado de PE (CAGEPE) |
| native_id | 1670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.407 de 07 de Julho de 1977. Ementa: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, a indenizar uma área de terreno e fazer a sua respectiva doação. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar uma área de terra, medindo 10.000 m², localizada no Sítio Canastra, destinada à construção de um armazém da CAGEP. Art. 2º - Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação do terreno ao Estado de Pernambuco. Art. 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir um crédito especial no valor de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros). Art. 4º - As despesas previstas nesta lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 7.0 - Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos 7.2 - Divisão de Transporte e Comunicações 16885341-22 – Aquisição de um trator de esteira 4330 – Equipamentos e Instalações Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 08 de Julho de 1977. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Luiz de Alencar Barreto - 1º Secretário