| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1977 |
| Date | 1977-07-07 |
| Ementa | Altera os Artigos 2º e 3ºº da Lei nº 1.399 de 03 de dezembro de 1976, e dá nova redação. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.408 de 07 de Julho de 1977. Ementa: Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.399 de 03 de Dezembro de 1976 e dá nova redação. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Mantido. Art. 2º - O custo dos serviços referidos no artigo anterior é de Cr$ 126.474,72 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e dois centavos), cabendo ao município pagar a quantia de Cr$ 26.474,72 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e dois centavos) no ato da assinatura do convênio e mais a importância de Cr$ 100.000,00, em 20 (vinte) parcelas iguais e sucessivas de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), vencíveis a primeira 30 (trinta) dias após, e as demais em igual dos meses subsequentes. Art. 3º - No corrente exercício as parcelas correspondentes a contraprestação deste Município, correrão por conta da dotação: 7.0 - Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos 7.3 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10603271-26 – Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública 4110 – Obras Públicas Parágrafo Único – Mantido. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Julho de 1977. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Luiz de Alencar Barreto - 1º Secretário