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norma nº 1409/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 1977
Date 1977-07-08
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a desapropriar Uma Área de terreno(19.600m2) para complementação do CSU.
native_id1672

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.409 de 08 de Julho de 1977.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
desapropriar uma área de terreno com 
19.600m² e fazer se necessário sua respectiva 
doação.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar 
uma área de terra, localizada no Subúrbio Bomfim, pertencente a Francisco de Assis 
Martins e sua mulher, medindo 19.600m² (dezenove mil e seiscentos metros quadrados) 
destinados a complementação da área necessária a construção do Centro Social Urbano 
de Araripina.
Art. 2º - O valor da desapropriação de que trata o artigo anterior é de Cr$ 
245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) e correrá por conta do convênio
celebrado entre a União, o estado e o Município, conforme autorização contida na Lei 
Municipal nº 1.403 de 20 de abril de 1977.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 08 de Julho de 1977. 
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Luiz de Alencar Barreto - 1º Secretário

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