| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 1977 |
| Date | 1977-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos |
| native_id | 1675 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.412 de 21 de Julho de 1977. Ementa: Dispõe sobre isenção de impostos. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições Municipais as instituições financeiras que aplicarem no mínimo, 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor de indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município. Art. 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação até o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, julho, setembro e dezembro de cada ano. Art. 3º - As aplicações referidas no art. 1º serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo no artigo 2º. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 21 de Julho de 1977.