| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 1977 |
| Date | 1977-10-10 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1978. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.418 de 10 de Outubro de 1977. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1978. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, orça a Receita em Cr$ 11.546.000,00 (onze milhões quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 399.257,00 Receita Patrimonial Cr$ 44.700,00 Transferências Correntes Cr$ 6.373.755,00 Receitas Diversas Cr$ 290.690,00 Total Cr$ 7.108.402,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens e Imóveis Cr$ 18.000,00 Transferências de Capital Cr$ 4.419.598,00 Cr$ 4.437.598,00 Total Geral Cr$ 11.546.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma: A - Despesa Despesas Correntes Despesa de Custeio Cr$ 4.484.500,00 Transferências Correntes Cr$ 728.500,00 Total Cr$ 5.213.000,00 B – Despesa por Funções 01 – Legislativa Cr$ 222.500,00 03 – Administração e Planejamento Cr$ 1.814.000,00 04 – Agricultura Cr$ 1.086.000,00 05 – Comunicações Cr$ 49.000,00 08 – Educação e Cultura Cr$ 2.415.000,00 10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 3.209.000,00 13 – Saneamento e Saúde Cr$ 1.102.000,00 15 – Assistência e Previdência Cr$ 472.500,000 16 – Transportes Cr$ 1.176.000,00 Total Geral Cr$ 11.546.000,00 C – Despesa por Órgãos 00.0 – Câmara Municipal Cr$ 224.000,00 01.0 – Executivo Municipal Cr$ 440.000,00 02.0 – Secretaria de Administração Cr$ 468.000,00 03.0 – Secretaria de Finanças Cr$ 906.000,00 04.0 – Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 2.415.000,00 05.0 – Sec. de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 1.134.000,00 06.0 – Sec. de Transp. e Serviços Urbanos Cr$ 5.959.000,00 Total Geral Cr$ 11.546.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% do valor da Despesa fixada, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício de 1978. II – Atendendo o necessário do serviço, alterar no decorrer do exercício financeiro os recursos destinados as Unidades Orçamentárias; III – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada. Despesas de Capital Investimentos Cr$ 5.928.000,00 Inversões Financeiras Cr$ 280.000,00 Transferências de Capital Cr$ 125.000,00 Total Cr$ 6.333.000,00 Total Geral Cr$ 11.546.000,00 Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a Programação Financeira de Desembolso, para o exercício de 1978, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado por legislação específica. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 10 de Outubro de 1977.