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norma nº 1418/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 1977
Date 1977-10-10
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1978.
native_id1681

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.418 de 10 de Outubro de 1977.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Araripina para o exercício 
financeiro de 1978.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1978, 
discriminados pelos anexos integrantes desta lei, orça a Receita em Cr$ 11.546.000,00 
(onze milhões quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual 
importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da legislação 
em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: 
 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 399.257,00
Receita Patrimonial Cr$ 44.700,00
Transferências Correntes Cr$ 6.373.755,00
Receitas Diversas Cr$ 290.690,00
 Total Cr$ 7.108.402,00
 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens e Imóveis Cr$ 18.000,00
Transferências de Capital Cr$ 4.419.598,00
Cr$ 4.437.598,00
 Total Geral Cr$ 11.546.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação do Programa de 
Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades 
Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma:
A - Despesa
Despesas Correntes
Despesa de Custeio Cr$ 4.484.500,00
Transferências Correntes Cr$ 728.500,00
Total Cr$ 5.213.000,00
B – Despesa por Funções 
01 – Legislativa Cr$ 222.500,00
03 – Administração e Planejamento Cr$ 1.814.000,00
04 – Agricultura Cr$ 1.086.000,00
05 – Comunicações Cr$ 49.000,00
08 – Educação e Cultura Cr$ 2.415.000,00
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 3.209.000,00
13 – Saneamento e Saúde Cr$ 1.102.000,00
15 – Assistência e Previdência Cr$ 472.500,000
16 – Transportes Cr$ 1.176.000,00
Total Geral Cr$ 11.546.000,00
C – Despesa por Órgãos 
00.0 – Câmara Municipal Cr$ 224.000,00
01.0 – Executivo Municipal Cr$ 440.000,00
02.0 – Secretaria de Administração Cr$ 468.000,00
03.0 – Secretaria de Finanças Cr$ 906.000,00
04.0 – Secretaria de Educação e Cultura Cr$ 2.415.000,00
05.0 – Sec. de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 1.134.000,00
06.0 – Sec. de Transp. e Serviços Urbanos Cr$ 5.959.000,00
Total Geral Cr$ 11.546.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% do valor da Despesa
fixada, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64, para 
atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício 
de 1978.
II – Atendendo o necessário do serviço, alterar no decorrer do exercício 
financeiro os recursos destinados as Unidades Orçamentárias;
III – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.
Despesas de Capital
Investimentos Cr$ 5.928.000,00
Inversões Financeiras Cr$ 280.000,00
Transferências de Capital Cr$ 125.000,00
Total Cr$ 6.333.000,00
Total Geral Cr$ 11.546.000,00
Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa,
inclusive a Programação Financeira de Desembolso, para o exercício de 1978, onde 
fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado por legislação específica.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 10 de Outubro de 1977. 

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