| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1977 |
| Date | 1977-10-14 |
| Ementa | Institui o Código Tributário do Município de Araripina. |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.421 de 14 de Outubro de 1977. Ementa: Institui o Código Tributário do Município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Código Tributário do Município de Araripina, que dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas, lançamento, a cobrança, e a fiscalização dos tributos Municipais. Art. 2º - O Código Tributário, fica elaborado através de Capítulos, Secções, artigos, e parágrafos Nacional, Constituição do Estado e demais Leis Complementares, concernentes ao direito Tributário. Art. 3º - O presente Código, compreende todo sistema Tributário do Município, especificado todos os impostos e taxas e sua competência e serviços de seu peculiar interesse, através de tabelas I a II. Art. 4º - O Código Tributário contém 180 artigos, cabendo ao prefeito e aos funcionários Municipais dar cumprimento a todos os seus preceitos. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1978. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 14 de Outubro de 1977.