| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 1977 |
| Date | 1977-10-21 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar uma área de terreno urbano para alargamento de rua. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.422 de 21 de Outubro de 1977. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, indenizar uma área de terreno urbano e uma casa residencial encravada no mesmo terreno. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar uma área de terra de propriedade do Sr. Joaquim Pereira Lima e sua mulher, medindo 6,40m (seis metros e quarenta centímetros) de largura por 135,00m (cento e trinta e cinco metros) de comprimento, no qual esta encravada uma casa residencial, tudo no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º - Os imóveis indivisíveis acima caracterizados se destinam ao alargamento da rua Vereador Hortêncio Pereira Lima desta Cidade. Art. 3º - As despesas previstas nesta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento para o exercício de 1978. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 21 de Outubro de 1977.