| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1977 |
| Date | 1977-10-21 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar mais 10% no orçamento financeiro de 1977. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.425 de 21 de Outubro de 1977. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo alterar o limite de Suplementação. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar mais 10% no Orçamento para o Exercício de 1977, além do limite que foi fixado no inciso I do artigo 4º da Lei nº 1.397 de 29 de Novembro de 1976 e mais 15% que foi autorizado na Lei nº 1.414 de 08 de Agosto do corrente ano, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º a 43, da Lei nº 4.320/64, para atender as despesas cujas dotações se tornarem insuficientes no decorrer do corrente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 21 de Outubro de 1977.