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norma nº 1389/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 1976
Date 1976-06-14
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado de PE uma área(30.000m2) de terreno - CSU.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 1.389, de 14 de Junho de 1976.
Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir 
terreno para doação ao Estado de 
Pernambuco. 
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e 
doar ao Estado de Pernambuco, uma área de terreno medindo 30.000 metros quadrados, 
localizados entre a cidade e a BR-316, pela quantia de Cr$ 245.000,00 (duzentos e 
quarenta e cinco cruzeiros), pertencentes aos senhores Francisco de Assis Martins e 
Vicente Alexandre Alves, cuja importância será paga da seguinte maneira:
No exercício de 1976 Cr$ 20.000,00
No exercício de 1977 Cr$ 112.500,00
No exercício de 1978 Cr$ 112.500,00
§ - 1º - A área de terreno de que trata este artigo se destina a construção pelo 
Estado de Pernambuco do Centro Social Urbano de Pernambuco, digo de Araripina.
§ - 2º - Para efetivação da presente doação será obedecida as formalidades 
legais, reincorporando-se ao Patrimônio Municipal, sem ônus para os cofres públicos da 
Prefeitura, a área doada pela presente lei, se:
1º - Não for iniciada a construção dentro do 1 (um) ano contado da data da 
assinatura da escritura de Doação e concluído no prazo de dois (2) anos;
2º - Se o Estado (Secretária) de Educação e Cultura não utilizar a área doada no 
artigo precedente para o fim especificado, ou aliena-la sem objeto de nova lei 
municipal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito 
Especial no valor de Cr 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinada ao pagamento 
da parcela do corrente exercício e despesas com a escritura, bem como computar nos 
Orçamentos de 1977 e 1978 as importâncias vencíveis nos mencionados exercícios.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por 
conta de recursos do F.P.N.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, aos quatorze (14) dias do mês de Junho de 
1976.
Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacob - 1º Secretário

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