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norma nº 1395/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 1976
Date 1976-07-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo dentro das normas operacionais do FADS (CEF).
native_id1703

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.395, de 08 de Julho de 1976.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
contrair empréstimos e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos da 
quantia de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), destinado a construção de 
obras de infraestrutura, tais como esgotos, linha d'água, meio fio, calçamento na sede do 
Município e escolas na zona rural, dentro das normas operacionais do Fundo de Apoio 
ao Desenvolvimento Social - FAS, através da conta de operações financeiras a cargo da 
Caixa Econômica Federal – CEF - nos termos da Lei nº 6.168 de 09.12.74, e 
regulamentada pelo Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975.
Art. 2º - Fica a igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar o 
competente contrato de financiamento, onde serão constarão cláusulas estabelecendo 
prazos de pagamento, de carência, juros, amortizações, correção monetária e demais 
acessórios.
Art. 3º - Para garantia do empréstimo de que trata o art. primeiro desta lei serão 
vinculadas parcelas do Fundo de Participação aos Municípios, em montante não 
superior a 50% (cinquenta por cento) dos recursos distribuídos no exercício 
imediatamente anterior.
Art. 4º - Para cumprimento das disposições constantes do art. 2º desta lei, 
poderá o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, outorgar procuração a terceiros 
com poderes para assinar o respectivo contrato de financiamento.
Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a computar 
anualmente nos orçamentos municipais, dotação específica à amortização da dívida 
contraída, pelo saldo devedor apurado.
Art. 6º - A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 08 de Julho de 1976.
Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacob - 1º Secretário

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