| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 1976 |
| Date | 1976-12-03 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a CELPE. |
| native_id | 1707 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.399 de 03 de Dezembro de 1976. Alterada pela Lei nº 1.408 de 07 de Julho de 1977. Ementa: Autoriza celebração de contrato convênio com a companhia de eletricidade de Pernambuco Celpe e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio com a Companhia de Eletricidade de Pernambuco - Celpe - para instalação de 179 (cento e setenta e nove) luminárias à vapor de mercúrio, na sede do município. Art. 2º - O referido convênio importará em Cr$ 126.474,72 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado da seguinte maneira: 50% até 31 de janeiro de 1977, dividido em 3 prestações mensais e consecutivas. No dia 30.11.76 10.000 No dia 30.12.76 10.000 No dia 30.12.77 43.000 Os 50% restantes serão pagos em cinco (5) prestações iguais e consecutivas, no valor de Cr$ 12.694,94 (doze mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e noventa e quatro centavos), vencíveis no último dia de cada mês a partir de 28.02.77. Art. 3º - No corrente exercício, as parcelas correspondentes a contraprestação deste Município, correrão por conta da dotação - 10 - Habitação e Urbanismo – 1060327 - iluminação pública 4130 - Equipamentos e instalações. § Único - As parcelas correspondentes às contraprestações do exercício de 1977, correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento desse ano. Art. 4º - Apresente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 03 de Dezembro de 1976. Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacob - 1º Secretário