br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

norma nº 1399/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 1976
Date 1976-12-03
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a CELPE.
native_id1707

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.399 de 03 de Dezembro de 1976.
Alterada pela Lei nº 1.408 de 07 de Julho de 1977.
Ementa: Autoriza celebração de contrato convênio 
com a companhia de eletricidade de 
Pernambuco Celpe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio com a 
Companhia de Eletricidade de Pernambuco - Celpe - para instalação de 179 (cento e 
setenta e nove) luminárias à vapor de mercúrio, na sede do município.
Art. 2º - O referido convênio importará em Cr$ 126.474,72 (cento e vinte e seis 
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), cujo pagamento 
deverá ser efetuado da seguinte maneira: 50% até 31 de janeiro de 1977, dividido em 3
prestações mensais e consecutivas.
No dia 30.11.76 10.000
No dia 30.12.76 10.000
No dia 30.12.77 43.000
Os 50% restantes serão pagos em cinco (5) prestações iguais e consecutivas, no 
valor de Cr$ 12.694,94 (doze mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e noventa e 
quatro centavos), vencíveis no último dia de cada mês a partir de 28.02.77.
Art. 3º - No corrente exercício, as parcelas correspondentes a contraprestação 
deste Município, correrão por conta da dotação - 10 - Habitação e Urbanismo –
1060327 - iluminação pública 4130 - Equipamentos e instalações.
§ Único - As parcelas correspondentes às contraprestações do exercício de 1977, 
correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento desse ano.
Art. 4º - Apresente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 03 de Dezembro de 1976. 
Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacob - 1º Secretário

open original →