| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1975 |
| Date | 1975-01-13 |
| Ementa | Institui o Código Tributário do Município de Araripina. |
| native_id | 1712 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.360 de 13 de Janeiro de 1975. Ementa: Fica instituído O Código Tributário do Município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Código Tributário do município de Araripina, que dispõe sobre os fatos geradores a incidência, as alíquotas, o lançamento a cobrança e a fiscalização dos tributos municipais. Art. 2º - O Código Tributário, fica elaborado através de capítulo, seções, artigos e parágrafos, de acordo com a Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Constituição do Estado e demais Leis Complementares concernentes ao Direito Tributário. Art. 3º - O presente código, compreende o sistema tributário do município, especificando todos os impostos e taxas de sua competência e serviço do seu peculiar interesse através de tabelas de ordem alfabética de “A” até o “L”. Art. 4º - O Código Tributário contém 195 artigos cabendo ao Prefeito e aos funcionários municipais dar cumprimento a todos os seus preceitos. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1975. Câmara Municipal de Araripina, 13 de Janeiro de 1975. Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacob - 1º Secretário