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norma nº 1367/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 1975
Date 1975-04-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A
native_id1719

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.367 de 09 de Abril de 1975.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair 
empréstimos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos junto ao 
Banco do Brasil S.A. até o valor de Cr$ 361.193,62 (trezentos e sessenta e um mil 
centos e noventa e três cruzeiros e sessenta e dois centavos), dentro do esquema 
operacional de aplicação de recursos de programa de formação do Servidor Público 
(PASEP), instituído pela Resolução nº 183 de 27-4-1971, do Conselho Monetário 
Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
Art. 2º - O Empréstimo ora autorizado destinará a aquisição para o município de
um trator de esteiras Fiat, Allis, mod. AD-7B - Nacional e um Tip Top Trivelato com 
180 toneladas equipado para transporte de trator de esteiras, com pneus 900x20, ambos 
destinados a serviços gerais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura 
Municipal de Araripina, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com 
as cláusulas de praxe adotadas pelo Banco do Brasil S.A. e ainda as que foram exigidas 
pelo Conselho Monetário Nacional, para efetivação da operação, inclusive juros e 
correção monetária.
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a dar as seguintes garantias 
para cobertura do empréstimo:
I - Alienação fiduciária dos bens financiados podendo incluir no contrato,
cláusulas que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados para aplicar o 
produto da venda no produto da venda no pagamento do débito contraído 
independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
II. Vinculação de parte das cotas do Fundo de Participação dos Municípios,
destinados à aplicação em despesas de Capital, no montante das obrigações assumidas.
Art. 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o 
Prefeito Municipal autorizado abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 
367.193,62 (trezentos e sessenta e um mil centos e noventa e três cruzeiros e sessenta e 
dois centavos), destinados ao reforço de dotação do elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e 
Instalações Programa 90: Administração Unidade Executora: Divisão de Obras em 
Gerais e Serviços Urbanos, sub Unidade Executora - Gabinete do Diretor do Orçamento 
em vigor no exercício de 1975.
Parágrafo Único - O Orçamento do Município de Araripina, para o exercício de 
1975 e subsequente consignarão dotações necessárias ao atendimento das despesas com 
o pagamento das obrigações do empréstimo contraído, para eventual insuficiência das 
cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios atenderem as despesas 
decorrentes das obrigações contratuais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada a Lei 
1.351 de 07 de outubro de 1974.
Câmara Municipal de Araripina, 09 de Abril de 1975.
Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacob - 1º Secretário

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