| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1975 |
| Date | 1975-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre C. Suplementar no valor de Cr$ 264.000,00; p/ reforço de dotações diversas do orçamento em vigor. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.375 de 31 de Outubro de 1975. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 264.000,00. A Câmara Municipal de Araripina, decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), destinados a reforço dos Elementos de Despesa das Unidades Executoras do Orçamento em vigor, conforme discriminação abaixo. 1.1 Corpo Deliberativo da Câmara 3.1.1.0-00 Pessoal Cr$ 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.000,00 2.1 Gabinete do Prefeito 3.1.2.0-02 Material de Consumo Cr$ 8.000,00 3.1.3.0-02 Serviços de Terceiros Cr$ 5.000,00 3.1.4.0-02 Encargos Diversos Cr$ 10.000,00 3.1 Secretaria de Ad. e Assistente 3.1.1.0-05 Pessoal 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 8.000,00 3.1.2.0-05 Material de Consumo Cr$ 6.000,00 3.1.4.0-05 Encargos Diversos Cr$ 5.000,00 3.2.7.0.29 Div. Transf. Correntes Cr$ 3.000,00 4.1 Gabinete do Diretor 3.1.2.0-10 Material de Consumo Cr$ 5.000,00 3.1.4.0-10 Encargos Diversos Cr$ 2.000,00 4.2 Setor de Tributação 3.1.1.0-11 Pessoal Cr$ 3.000,00 4.4 Setor de Contabilidade 3.1.3.0-16 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00 5.1 Serviço Rodoviário Municipal 3.1.1.0-42 Pessoal Cr$ 2.000,00 3.1.3.0-42 Serviços de Terceiros Cr$ 6.000,00 4.3.1.0-42 Amortização de Emp. Cr$ 8.000,00 6.1 Gabinete do Sec. de Educação 3.1.1.0-62 Pessoal Cr$ 3.000,00 6.2 Setor de Ensino Primário 3.1.2.0-61 Material de Consumo Cr$ 6.000,00 3.1.3.0-61 Serviços de Terceiros Cr$ 13.000,00 3.2.1.1-61 Subvenções Sociais Cr$ 21.000,00 4.3.3.0-61 Auxílio p/ Obras Públicas Cr$ 2.000,00 6.3 Ensino Técnico Profissional 3.1.1.0-63 Pessoal Cr$ 5.000,00 3.1.3.0-63 Serviços de Terceiros Cr$ 6.000,00 7.1 Gabinete do Diretor 3.1.3-70 Serviços de Terceiros Cr$ 5.000,00 4.1.1.0-77 Obras Públicas Cr$ 10.000,00 3.1.1.0-72 Pessoal Cr$ 13.000,00 3.1.2.0-72 Material de Consumo Cr$ 12.000,00 3.1.3.0-72 Serviços de Terceiros Cr$ 7.000,00 3.1.4.0-72 Encargos Diversos Cr$ 2.000,00 7.3 Setor de Bem Estar Social 3.2.3.0-82 Transf. Assist. Prev. Social Cr$ 3.000,00 3.2.7.0-83 Div. Transf. Correntes Cr$ 6.000,00 3.2.3.0-85 Transf. de Assist. P. Social Cr$ 5.000,00 8.1 Setor de Obras Públicas 3.1.3.0-35 Serviços de Terceiros Cr$ 5.000,00 4.1.1.0-35 Obras Públicas Cr$ 3.000,00 3.1.1.0-90 Pessoal Cr$ 01-00 Venc. Vant. Fixas Cr$ 3.000,00 02-00 Desp. Varia. Pessoal Civil Cr$ 4.000,00 3.1.2.0-90 Material de Consumo Cr$ 6.000,00 3.1.3.0-90 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00 3.1.3.0-93 Serviços de Terceiros Cr$ 15.000,00 3.1.3.0-94 Serviços de Terceiros Cr$ 6.000,00 3.1.3.0-97 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00 3.1.3.0-95 Pessoal Cr$ 4.000,00 3.1.1.0-92 Pessoal Cr$ 10.000,00 TOTAL Cr$ 264.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, no presente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 31 de Outubro de 1975. Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacob - 1º Secretário