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norma nº 1375/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 1975
Date 1975-10-31
EmentaDispõe sobre C. Suplementar no valor de Cr$ 264.000,00; p/ reforço de dotações diversas do orçamento em vigor.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.375 de 31 de Outubro de 1975.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 264.000,00.
A Câmara Municipal de Araripina, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), 
destinados a reforço dos Elementos de Despesa das Unidades Executoras do Orçamento 
em vigor, conforme discriminação abaixo.
1.1 Corpo Deliberativo da Câmara
3.1.1.0-00 Pessoal Cr$
01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.000,00
2.1 Gabinete do Prefeito
3.1.2.0-02 Material de Consumo Cr$ 8.000,00
3.1.3.0-02 Serviços de Terceiros Cr$ 5.000,00
3.1.4.0-02 Encargos Diversos Cr$ 10.000,00
3.1 Secretaria de Ad. e Assistente
3.1.1.0-05 Pessoal
01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 8.000,00
3.1.2.0-05 Material de Consumo Cr$ 6.000,00
3.1.4.0-05 Encargos Diversos Cr$ 5.000,00
3.2.7.0.29 Div. Transf. Correntes Cr$ 3.000,00
4.1 Gabinete do Diretor
3.1.2.0-10 Material de Consumo Cr$ 5.000,00
3.1.4.0-10 Encargos Diversos Cr$ 2.000,00
4.2 Setor de Tributação
3.1.1.0-11 Pessoal Cr$ 3.000,00
4.4 Setor de Contabilidade
3.1.3.0-16 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00
5.1 Serviço Rodoviário Municipal 
3.1.1.0-42 Pessoal Cr$ 2.000,00
3.1.3.0-42 Serviços de Terceiros Cr$ 6.000,00
4.3.1.0-42 Amortização de Emp. Cr$ 8.000,00
6.1 Gabinete do Sec. de Educação
3.1.1.0-62 Pessoal Cr$ 3.000,00
6.2 Setor de Ensino Primário 
3.1.2.0-61 Material de Consumo Cr$ 6.000,00
3.1.3.0-61 Serviços de Terceiros Cr$ 13.000,00
3.2.1.1-61 Subvenções Sociais Cr$ 21.000,00
4.3.3.0-61 Auxílio p/ Obras Públicas Cr$ 2.000,00
6.3 Ensino Técnico Profissional 
3.1.1.0-63 Pessoal Cr$ 5.000,00
3.1.3.0-63 Serviços de Terceiros Cr$ 6.000,00
7.1 Gabinete do Diretor
3.1.3-70 Serviços de Terceiros Cr$ 5.000,00
4.1.1.0-77 Obras Públicas Cr$ 10.000,00
3.1.1.0-72 Pessoal Cr$ 13.000,00
3.1.2.0-72 Material de Consumo Cr$ 12.000,00
3.1.3.0-72 Serviços de Terceiros Cr$ 7.000,00
3.1.4.0-72 Encargos Diversos Cr$ 2.000,00
7.3 Setor de Bem Estar Social
3.2.3.0-82 Transf. Assist. Prev. Social Cr$ 3.000,00
3.2.7.0-83 Div. Transf. Correntes Cr$ 6.000,00
3.2.3.0-85 Transf. de Assist. P. Social Cr$ 5.000,00
8.1 Setor de Obras Públicas 
3.1.3.0-35 Serviços de Terceiros Cr$ 5.000,00
4.1.1.0-35 Obras Públicas Cr$ 3.000,00
3.1.1.0-90 Pessoal Cr$
01-00 Venc. Vant. Fixas Cr$ 3.000,00
02-00 Desp. Varia. Pessoal Civil Cr$ 4.000,00
3.1.2.0-90 Material de Consumo Cr$ 6.000,00
3.1.3.0-90 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00
3.1.3.0-93 Serviços de Terceiros Cr$ 15.000,00
3.1.3.0-94 Serviços de Terceiros Cr$ 6.000,00
3.1.3.0-97 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00
3.1.3.0-95 Pessoal Cr$ 4.000,00
3.1.1.0-92 Pessoal Cr$ 10.000,00
TOTAL Cr$ 264.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por 
conta do excesso de arrecadação, no presente exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 31 de Outubro de 1975.
Francisco Marcelo Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacob - 1º Secretário

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