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norma nº 1348/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 1974
Date 1974-10-03
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 1975.
native_id1733

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.348 de 03 de Outubro de 1974.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o exercício financeiro de 
1975.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina, para o exercício financeiro de 
1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa 
em Cr$ 2.130.000,00 (dois milhões cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receita, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo 1º
de acordo com a seguinte classificação geral: 
1- RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.191.000,00
Receita Tributária Cr$ 123.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 2.500,00
Transferências Correntes Cr$ 997.500,00
Receitas Diversas Cr$ 68.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 939.000,00
Operações de Crédito Cr$ 100.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 3.000,00
Transferências de Capital Cr$ 836.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos e quadros analíticos, 
integrantes desta lei, e se acha distribuída por Funções do Governo, conforme 
discriminação seguinte:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total 
da Despesa fixada nesta lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 7º combinado 
com o Art. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.301 de 17-03-64.
II – Efetuar as operações de créditos por antecipação da Receita.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1975, 
revogadas as disposições em contrário.
José Arruda Jacó - Presidente
Miguel Braz Sobrinho - 1º Secretário
Despesa por Função do Governo
0 - Governo e Administração Geral Cr$ 142.500,00
1 – Administração Financeira Cr$ 124.000,00
2 – Defesa e Segurança Cr$ 10.000,00
3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 31.000,00
4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 381.500,00
6 – Educação e Cultura Cr$ 669.000,00
7 – Saúde Cr$ 139.000,00
8 – Bem Estar Social Cr$ 61.000,00
9 – Serviços Urbanos Cr$ 572.000,00
Cr$ 2.130.000,00

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