| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 1974 |
| Date | 1974-10-03 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 1975. |
| native_id | 1733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.348 de 03 de Outubro de 1974. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1975. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.130.000,00 (dois milhões cento e trinta mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo 1º de acordo com a seguinte classificação geral: 1- RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.191.000,00 Receita Tributária Cr$ 123.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 2.500,00 Transferências Correntes Cr$ 997.500,00 Receitas Diversas Cr$ 68.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 939.000,00 Operações de Crédito Cr$ 100.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 3.000,00 Transferências de Capital Cr$ 836.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos e quadros analíticos, integrantes desta lei, e se acha distribuída por Funções do Governo, conforme discriminação seguinte: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 7º combinado com o Art. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.301 de 17-03-64. II – Efetuar as operações de créditos por antecipação da Receita. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. José Arruda Jacó - Presidente Miguel Braz Sobrinho - 1º Secretário Despesa por Função do Governo 0 - Governo e Administração Geral Cr$ 142.500,00 1 – Administração Financeira Cr$ 124.000,00 2 – Defesa e Segurança Cr$ 10.000,00 3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 31.000,00 4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 381.500,00 6 – Educação e Cultura Cr$ 669.000,00 7 – Saúde Cr$ 139.000,00 8 – Bem Estar Social Cr$ 61.000,00 9 – Serviços Urbanos Cr$ 572.000,00 Cr$ 2.130.000,00