| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 1974 |
| Date | 1974-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.351 de 07 de Outubro de 1974. Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A. até o limite até o valor de Cr$ 559.642,80 (quinhentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos de programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Resolução nº 183 de 27 de Abril de 1971 do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A. Art. 2º - O empréstimo ora autorizado, destinará a aquisição para o Município, de um Trator de Esteiras acompanhado de uma carreta equipada com 8 pneus 900 x 20 para transporte de Trator de Esteira e um Escavo Carregador (Pá Mecânica) para construção, melhoramento e conservação de Rodovias do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com as cláusulas de praxe adotadas pelo Banco do Brasil S.A, e ainda as que forem exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para efetivação da operação inclusive juros e correção monetária. Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo. I - Alienação fiduciária dos bens financiados podendo incluir no contrato, as cláusulas que permita o credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito contraído independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação. II - Vinculação de parte das Cotas do Fundo de Participação dos Municípios, destinados a aplicação em Despesas de Capital, no montante das obrigações assumidas. Art. 4º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de 559.642,80 (quinhentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinados a reforço de dotação do Elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - Programa - 42 - Rodoviário da Unidade Executora 5.1 - Serviço Rodoviário da Unidade - Orçamentária 5 - Serviços de Viação e Transporte do Orçamento em vigor, no exercício de 1975. Parágrafo Único - O Orçamento do Município para o exercício de 1975 e subsequentes consignação dotações necessárias ao atendimento das despesas com o pagamento das obrigações do empréstimo contraído, para eventual insuficiência das Cotas Partes do Fundo de Participação dos Municípios atenderem as despesas decorrentes das obrigações contratuais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 07 de Outubro de 1974. José Arruda Jacó - Presidente Miguel Braz Sobrinho - 1º Secretário