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norma nº 1351/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 1974
Date 1974-10-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A
native_id1736

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.351 de 07 de Outubro de 1974.
Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a contrair 
empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao 
Banco do Brasil S.A. até o limite até o valor de Cr$ 559.642,80 (quinhentos e cinquenta 
e nove mil e seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) dentro do 
esquema operacional de aplicação dos recursos de programa de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Resolução nº 183 de 27 de 
Abril de 1971 do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do 
Brasil S.A.
Art. 2º - O empréstimo ora autorizado, destinará a aquisição para o Município,
de um Trator de Esteiras acompanhado de uma carreta equipada com 8 pneus 900 x 20 
para transporte de Trator de Esteira e um Escavo Carregador (Pá Mecânica) para 
construção, melhoramento e conservação de Rodovias do Município, ficando o Prefeito 
Municipal autorizado a assinar contrato com as cláusulas de praxe adotadas pelo Banco 
do Brasil S.A, e ainda as que forem exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para 
efetivação da operação inclusive juros e correção monetária.
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a dar as seguintes garantias 
para cobertura do empréstimo.
I - Alienação fiduciária dos bens financiados podendo incluir no contrato, as 
cláusulas que permita o credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o 
produto da venda no pagamento do débito contraído independentemente de 
concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
II - Vinculação de parte das Cotas do Fundo de Participação dos Municípios, 
destinados a aplicação em Despesas de Capital, no montante das obrigações assumidas.
Art. 4º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de 559.642,80
(quinhentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta 
centavos), destinados a reforço de dotação do Elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e 
Instalações - Programa - 42 - Rodoviário da Unidade Executora 5.1 - Serviço 
Rodoviário da Unidade - Orçamentária 5 - Serviços de Viação e Transporte do 
Orçamento em vigor, no exercício de 1975.
Parágrafo Único - O Orçamento do Município para o exercício de 1975 e 
subsequentes consignação dotações necessárias ao atendimento das despesas com o 
pagamento das obrigações do empréstimo contraído, para eventual insuficiência das 
Cotas Partes do Fundo de Participação dos Municípios atenderem as despesas 
decorrentes das obrigações contratuais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 07 de Outubro de 1974.
José Arruda Jacó - Presidente
Miguel Braz Sobrinho - 1º Secretário

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