| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1973 |
| Date | 1973-01-06 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araripina. |
| native_id | 1743 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.324, de 06 de Janeiro de 1973. Ementa: Fixa os vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araripina e da outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente e variável da Prefeitura, passam ser os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Ficam aumentados os proventos dos Inativos, na mesma percentagem concedida ao cargo respectivo em que foi aposentado. Art. 3º - A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações próprias das unidades orçamentárias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de Julho do ano em curso. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1973. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário Padrões Símbolos e Referências Vencimento Mensal Padrão A Cr$ 172,80 Padrão B Cr$ 208,80 Padrão C Cr$ 230,40 Padrão D Cr$ 252,00 Padrão E Cr$ 360,00 Símbolo CC1 Cr$ 720,00 Símbolo CC2 Cr$ 360,00 Símbolo CC3 Cr$ 240,00 Símbolo CC4 Cr$ 144,00 Pessoal Variável SM1 Cr$ 86,40 SM2 Cr$ 122,40 Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1973. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário