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norma nº 1324/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 1973
Date 1973-01-06
EmentaFixa os vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araripina.
native_id1743

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.324, de 06 de Janeiro de 1973.
Ementa: Fixa os vencimentos do Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Araripina e da outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente e 
variável da Prefeitura, passam ser os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ficam aumentados os proventos dos Inativos, na mesma percentagem 
concedida ao cargo respectivo em que foi aposentado.
Art. 3º - A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrão por conta 
de Dotações próprias das unidades orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 
1º de Julho do ano em curso.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1973.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário
Padrões Símbolos e Referências Vencimento Mensal
Padrão A Cr$ 172,80
Padrão B Cr$ 208,80
Padrão C Cr$ 230,40
Padrão D Cr$ 252,00
Padrão E Cr$ 360,00
Símbolo CC1 Cr$ 720,00
Símbolo CC2 Cr$ 360,00
Símbolo CC3 Cr$ 240,00
Símbolo CC4 Cr$ 144,00
Pessoal Variável 
SM1 Cr$ 86,40
SM2 Cr$ 122,40
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1973.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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