| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 1973 |
| Date | 1973-02-27 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COMPESA. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.327, de 27 de Fevereiro de 1973. Ementa: Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA). Sociedade de Economia Mista autorizada nos termos da Lei Estadual nº 6.307 de 29-07-1971, concedendo o direito de ampliar e explorar industrialmente, direta ou indiretamente, com exclusividade os serviços de abastecimento d’água e de esgotamento sanitário, neste município. Parágrafo Único – O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias, para que o contrato seja assinado dentro do prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação desta Lei. Art. 2º - Fica, igualmente, o poder executivo autorizado a participar acionariamente no capital da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), com recursos em dinheiro ou através de incorporação de bens pertencentes ao Município e que estejam vinculadas aos serviços públicos, ora concedidos. Art. 3º - A concessionária fica autorizada a fixar, revisar e arrecadar, diretamente ou por intermédio, das suas subsidiarias, as tarefas referentes aos serviços de água e esgotos sanitários explorados no município, de modo que permitam a atender as despesas operacionais de manutenção, depreciação, pagamento das amortizações dos investimentos, juros e outras despesas financeiras e, ainda, ao acumulo de reservas para a expansão dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 4º - O exercício dos direitos desta concessão pela Compesa, estará sempre condicionado ao Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG) e aos convênios e contratos celebrados ou que venham ser celebrados com o Banco do Estado de Pernambuco S/A (BANDEPE) ou o Banco Nacional de Habitação (BNH), para realização do programa integrado, visando ao equacionamento global e permanente do problema de abastecimento de água e esgotos sanitários em municípios deste Estado, nos moldes preconizados pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e suas eventuais alterações. Art. 5º - A presente entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.251 de 26-11.1968. Câmara Municipal de Araripina, 27 de Fevereiro de 1973. José Arruda Jacó - Presidente Genésio Pereira de Melo - 2º Secretário