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norma nº 1327/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 1973
Date 1973-02-27
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COMPESA.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.327, de 27 de Fevereiro de 1973.
Ementa: Autoriza a concessão dos serviços de 
abastecimento d’água e esgotamento 
sanitário a Companhia Pernambucana de 
Saneamento (COMPESA) e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Companhia 
Pernambucana de Saneamento (COMPESA). Sociedade de Economia Mista autorizada 
nos termos da Lei Estadual nº 6.307 de 29-07-1971, concedendo o direito de ampliar e 
explorar industrialmente, direta ou indiretamente, com exclusividade os serviços de 
abastecimento d’água e de esgotamento sanitário, neste município.
Parágrafo Único – O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias, 
para que o contrato seja assinado dentro do prazo de 30 dias a contar da data de sua 
publicação desta Lei.
Art. 2º - Fica, igualmente, o poder executivo autorizado a participar 
acionariamente no capital da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), 
com recursos em dinheiro ou através de incorporação de bens pertencentes ao 
Município e que estejam vinculadas aos serviços públicos, ora concedidos.
Art. 3º - A concessionária fica autorizada a fixar, revisar e arrecadar, 
diretamente ou por intermédio, das suas subsidiarias, as tarefas referentes aos serviços 
de água e esgotos sanitários explorados no município, de modo que permitam a atender 
as despesas operacionais de manutenção, depreciação, pagamento das amortizações dos 
investimentos, juros e outras despesas financeiras e, ainda, ao acumulo de reservas para 
a expansão dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
Art. 4º - O exercício dos direitos desta concessão pela Compesa, estará sempre 
condicionado ao Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG) e aos 
convênios e contratos celebrados ou que venham ser celebrados com o Banco do Estado 
de Pernambuco S/A (BANDEPE) ou o Banco Nacional de Habitação (BNH), para 
realização do programa integrado, visando ao equacionamento global e permanente do 
problema de abastecimento de água e esgotos sanitários em municípios deste Estado, 
nos moldes preconizados pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e suas 
eventuais alterações. 
Art. 5º - A presente entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.251 
de 26-11.1968.
Câmara Municipal de Araripina, 27 de Fevereiro de 1973.
José Arruda Jacó - Presidente
Genésio Pereira de Melo - 2º Secretário

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