| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1973 |
| Date | 1973-04-06 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei nº 1310, alterando o quadro organização administrativa do município. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.336 de 06 de Abril de 1973. Ementa: Da nova redação da Lei 1.310, reorganizando e alterando o quadro da Organização Administrativa do Município. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado e alterado o quadro da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Araripina, cuja lei número 1.310 de 06/02/72, passa a vigorar com as seguintes modificações. Art. 2º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Araripina, fica constituída dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Administração II – Secretaria Assistente III – Procuradoria Judicial IV – Divisão Administrativa V – Divisão de Finanças VI – Secretaria de Educação e Cultura VII – Divisão de Saúde e Bem Estar Social VIII – Divisão de Obras e Serviços Urbanos Art. 3º - A Secretaria Assistente é o órgão incumbido de assistir ao prefeito na programação, controle e coordenação dos planos administrativos do Município. Art. 4º - A procuradoria é o órgão incumbido dos assuntos jurídicos ligados a Prefeitura, defender em Juízo ou fora dele os direitos do Município, elaborar pareceres sobre consulta jurídicas, administrativas e fiscais, redigir e analisar Projetos de Leis, decretos do Governo Municipal. Art. 5º - A Divisão de Administração é o órgão encarregado da execução das atividades meio, concernentes a pessoal, compras, almoxarifado e expediente em geral. Art. 6º - Ficam criados os cargos de provimentos em comissão integrantes do Anexo I desta Lei. Art. 7º - Os Símbolos e valores das funções gratificadas passam a ser os constantes do Anexo II desta lei. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o pessoal necessário para o serviço de saúde, educação e obras nos termos do ato complementar nº 52 de 02/05/69. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e ainda de créditos adicionais até o limite necessário que fica o Poder Executivo autorizado de abrir. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1973, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Abril de 1973. José Arruda Jacó - Presidente Genésio Pereira de Melo - Secretário Anexo I Cargos em Comissão Tabela de Vencimentos Símbolo Vencimentos CR$ Secretário Assistente C-C-1 950,00 Procurador C-C-1 950,00 Diretor de Finanças C-C-2 800,00 Diretor de Divisão Administrativa C-C-2 800,00 Diretor da Divisão de Obras e Serviços Urbanos C-C-3 500,00 Secretaria de Ed. e Cultura C-C-3 500,00 Diretor da Divisão de Saúde e Bem Estar Social C-C-3 500,00 Diretor da Escola Profissional C-C-4 300,00 Administrador de Praças, Parques e Jardins C-C-5 250,00 Supervisor do Ensino Primário C-C-5 250,00 Anexo II Tabela de Valores das Funções Gratificadas Chefe do Setor de Programação e Controle FG-1 300,00 Chefe do Setor de Relações Públicas FG-1 300,00 Chefe do Setor de Pessoal FG-2 200,00 Chefe do Setor de Tributação FG-2 200,00 Chefe do Setor de Mercados FG-2 200,00 Chefe do Setor de Compras e Material FG-3 100,00 Chefe do Setor da Tesouraria FG-3 100,00 Chefe do Setor de Contabilidade FG-3 100,00 Chefe do Setor de Limpeza Pública FG-3 100,00 Chefe do Setor de Ensino Primário FG-3 100,00 Câmara Municipal de Araripina, 06 de Abril de 1973. José Arruda Jacó - Presidente Genésio Pereira de Melo - Secretário