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norma nº 1336/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 1973
Date 1973-04-06
EmentaDá nova redação a Lei nº 1310, alterando o quadro organização administrativa do município.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.336 de 06 de Abril de 1973.
Ementa: Da nova redação da Lei 1.310, reorganizando e 
alterando o quadro da Organização Administrativa do 
Município.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reorganizado e alterado o quadro da Organização Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Araripina, cuja lei número 1.310 de 06/02/72, passa a vigorar com 
as seguintes modificações.
Art. 2º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Araripina, fica 
constituída dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Administração 
II – Secretaria Assistente
III – Procuradoria Judicial
IV – Divisão Administrativa
V – Divisão de Finanças
VI – Secretaria de Educação e Cultura 
VII – Divisão de Saúde e Bem Estar Social
VIII – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Art. 3º - A Secretaria Assistente é o órgão incumbido de assistir ao prefeito na 
programação, controle e coordenação dos planos administrativos do Município.
Art. 4º - A procuradoria é o órgão incumbido dos assuntos jurídicos ligados a 
Prefeitura, defender em Juízo ou fora dele os direitos do Município, elaborar pareceres 
sobre consulta jurídicas, administrativas e fiscais, redigir e analisar Projetos de Leis, 
decretos do Governo Municipal.
Art. 5º - A Divisão de Administração é o órgão encarregado da execução das 
atividades meio, concernentes a pessoal, compras, almoxarifado e expediente em geral.
Art. 6º - Ficam criados os cargos de provimentos em comissão integrantes do 
Anexo I desta Lei.
Art. 7º - Os Símbolos e valores das funções gratificadas passam a ser os constantes 
do Anexo II desta lei.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o pessoal 
necessário para o serviço de saúde, educação e obras nos termos do ato complementar nº 
52 de 02/05/69.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente e ainda de créditos adicionais até o limite 
necessário que fica o Poder Executivo autorizado de abrir.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1973, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Abril de 1973.
José Arruda Jacó - Presidente
Genésio Pereira de Melo - Secretário
Anexo I
Cargos em Comissão Tabela de Vencimentos
Símbolo Vencimentos CR$
Secretário Assistente C-C-1 950,00
Procurador C-C-1 950,00
Diretor de Finanças C-C-2 800,00
Diretor de Divisão Administrativa C-C-2 800,00
Diretor da Divisão de Obras e Serviços Urbanos C-C-3 500,00
Secretaria de Ed. e Cultura C-C-3 500,00
Diretor da Divisão de Saúde e Bem Estar Social C-C-3 500,00
Diretor da Escola Profissional C-C-4 300,00
Administrador de Praças, Parques e Jardins C-C-5 250,00
Supervisor do Ensino Primário C-C-5 250,00
Anexo II
Tabela de Valores das Funções Gratificadas
Chefe do Setor de Programação e Controle FG-1 300,00
Chefe do Setor de Relações Públicas FG-1 300,00
Chefe do Setor de Pessoal FG-2 200,00
Chefe do Setor de Tributação FG-2 200,00
Chefe do Setor de Mercados FG-2 200,00
Chefe do Setor de Compras e Material FG-3 100,00
Chefe do Setor da Tesouraria FG-3 100,00
Chefe do Setor de Contabilidade FG-3 100,00
Chefe do Setor de Limpeza Pública FG-3 100,00
Chefe do Setor de Ensino Primário FG-3 100,00
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Abril de 1973.
José Arruda Jacó - Presidente
Genésio Pereira de Melo - Secretário

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