| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1973 |
| Date | 1973-10-22 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FIAM. |
| native_id | 1756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.337 de 22 de Outubro de 1973. Ementa: Autoriza celebração de Convênio de filiação com a Fundação Instituto de Administração Municipal (FIAM) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Instituto de Administração Municipal (FIAM). Art. 2º - No corrente exercício a parcela correspondente a contraprestação deste Município correrá por conta de dotação 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros. Parágrafo Único – No caso de não existir dotação orçamentária fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial que classificado no código de que trata este artigo, do valor correspondente a obrigação contraída no convênio. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 22 de Outubro de 1973. José Arruda Jacó - Presidente Miguel Braz Sobrinho - 1º Secretário