| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1973 |
| Date | 1973-10-22 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974 do Município de Araripina. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.339 de 22 de Outubro de 1973. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974 do Município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.675.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo I, de acordo com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cr$ 854.000,00 Receita Tributária Cr$ 96.800,00 Receita Patrimonial Cr$ 3.500,00 Transferências Correntes Cr$ 705.600,00 Receitas Diversas Cr$ 48.100,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 821.000,00 Operações de Crédito Cr$ 100.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 3.000,00 Transferências de Capital Cr$ 568.000,00 Total Cr$ 1.675.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos e quadros analíticos, integrantes desta lei e se acha distribuída por Funções do Governo, conforme discriminação seguinte: I – Despesa por Função do Governo Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa, fixa nesta lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 7º combinado com o Art. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. II – Efetuar a transposição de recursos das dotações atribuídas as despesas de Pessoal, de uma para outra dotação, mediante decreto, independentemente de abertura de créditos, de acordo com o dispositivo na letra “a” do parágrafo 1º do art. 61, da emenda constitucional nº 01 de 17 de Outubro de 1969. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.974, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 22 de Outubro de 1973. José Arruda Jacó - Presidente Miguel Braz Sobrinho - 1º Secretário 0 - Governo e Administração Geral Cr$ 110.250,00 1 – Administração Financeira Cr$ 94.200,00 2 – Defesa e Segurança Cr$ 7.000,00 3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 42.000,00 4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 202.000,00 5 – Indústria e Comércio Cr$ 70.000,00 6 – Educação e Cultura Cr$ 545.100,00 7 – Saúde Cr$ 73.100,00 8 – Bem Estar Social Cr$ 47.000,00 9 – Serviços Urbanos Cr$ 483.950,00 Cr$ 1.675.000,00