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norma nº 1339/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 1973
Date 1973-10-22
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974 do Município de Araripina.
native_id1758

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.339 de 22 de Outubro de 1973.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício financeiro de 1974 do Município de 
Araripina.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina para o exercício financeiro de 
1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa 
em Cr$ 1.675.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receita, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo I, 
de acordo com a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES Cr$ 854.000,00
Receita Tributária Cr$ 96.800,00
Receita Patrimonial Cr$ 3.500,00
Transferências Correntes Cr$ 705.600,00
Receitas Diversas Cr$ 48.100,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 821.000,00
Operações de Crédito Cr$ 100.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 3.000,00
Transferências de Capital Cr$ 568.000,00
Total Cr$ 1.675.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos e quadros analíticos, 
integrantes desta lei e se acha distribuída por Funções do Governo, conforme 
discriminação seguinte:
I – Despesa por Função do Governo
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total 
da Despesa, fixa nesta lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 7º combinado 
com o Art. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de
1964.
II – Efetuar a transposição de recursos das dotações atribuídas as despesas de 
Pessoal, de uma para outra dotação, mediante decreto, independentemente de abertura 
de créditos, de acordo com o dispositivo na letra “a” do parágrafo 1º do art. 61, da 
emenda constitucional nº 01 de 17 de Outubro de 1969.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.974, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 22 de Outubro de 1973.
José Arruda Jacó - Presidente
Miguel Braz Sobrinho - 1º Secretário
0 - Governo e Administração Geral Cr$ 110.250,00
1 – Administração Financeira Cr$ 94.200,00
2 – Defesa e Segurança Cr$ 7.000,00
3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 42.000,00
4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 202.000,00
5 – Indústria e Comércio Cr$ 70.000,00
6 – Educação e Cultura Cr$ 545.100,00
7 – Saúde Cr$ 73.100,00
8 – Bem Estar Social Cr$ 47.000,00
9 – Serviços Urbanos Cr$ 483.950,00
Cr$ 1.675.000,00

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