| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1972 |
| Date | 1972-01-06 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar de imposto predial que tem c/ a PMA da viúva Mª Lucida Leal. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.306, de 06 de Janeiro de 1972. Ementa: Autoriza isenção de imposto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Predial a viúva Maria Lucinda Leal, bem como perdoar o débito que a mesma tem com a Prefeitura Municipal de Araripina, relativo ao seu debito residencial localizado na Vila de Morais, deste Município. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário