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norma nº 1306/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1972
Date 1972-01-06
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar de imposto predial que tem c/ a PMA da viúva Mª Lucida Leal.
native_id1761

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.306, de 06 de Janeiro de 1972.
Ementa: Autoriza isenção de imposto e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto 
Predial a viúva Maria Lucinda Leal, bem como perdoar o débito que a mesma tem com 
a Prefeitura Municipal de Araripina, relativo ao seu debito residencial localizado na 
Vila de Morais, deste Município.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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