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norma nº 1309/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 1972
Date 1972-01-06
EmentaFixa os vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1764

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.309, de 06 de Janeiro de 1972.
Ementa: Fixa os vencimentos do Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Quadro de Pessoal Permanente e 
Variável da Prefeitura, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei:
Art. 2º - Ficam aumentados os proventos dos Inativos na mesma percentagem 
concedida ao cargo respectivo em que foi aposentado.
Art. 3º - A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta de 
dotações próprias das Unidades Orçamentárias do Orçamento em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito a partir 
de Janeiro do ano em curso.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário
Tabela I 
Padrões e Referência Vencimentos Mensal Cr$
Padrão “A” Cr$ 144,00
Padrão “B” Cr$ 174,00
Padrão “C” Cr$ 192,00
Padrão “D” Cr$ 210,00
Padrão “E” Cr$ 300,00
Pessoal Variável
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário 
Referência 
SM-1 Cr$ 72,00
SM-2 Cr$ 102,00

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