| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 1972 |
| Date | 1972-01-06 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1764 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.309, de 06 de Janeiro de 1972. Ementa: Fixa os vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Quadro de Pessoal Permanente e Variável da Prefeitura, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei: Art. 2º - Ficam aumentados os proventos dos Inativos na mesma percentagem concedida ao cargo respectivo em que foi aposentado. Art. 3º - A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta de dotações próprias das Unidades Orçamentárias do Orçamento em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de Janeiro do ano em curso. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário Tabela I Padrões e Referência Vencimentos Mensal Cr$ Padrão “A” Cr$ 144,00 Padrão “B” Cr$ 174,00 Padrão “C” Cr$ 192,00 Padrão “D” Cr$ 210,00 Padrão “E” Cr$ 300,00 Pessoal Variável Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário Referência SM-1 Cr$ 72,00 SM-2 Cr$ 102,00