| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1972 |
| Date | 1972-05-31 |
| Ementa | Fixa a contribuição do município de Araripina p/ o Programa de Formação do Patrimônio do servidor público. |
| native_id | 1768 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.313, de 31 de Maio de 1972. Ementa: Fixa a contribuição do Município de Araripina para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Araripina contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970 com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas no Banco do Brasil S.A. a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da administração pública, a partir de 1º de Julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) em 1973 e subsequente; b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do governo da União através do Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1º de Julho de 1971. Parágrafo Único – Não recairá em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição. Art. 2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condição prevista na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores em atividade do Município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para ocorrer com as despesas de recolhimento de 1% (um por cento) sobre as Receitas Correntes próprias no período de 1º de Julho até 31 de Dezembro de 1971. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 31 de Maio de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário