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norma nº 1313/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 1972
Date 1972-05-31
EmentaFixa a contribuição do município de Araripina p/ o Programa de Formação do Patrimônio do servidor público.
native_id1768

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.313, de 31 de Maio de 1972.
Ementa: Fixa a contribuição do Município de Araripina para 
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
Público Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Araripina contribuirá para o Programa de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de 
dezembro de 1970 com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas no Banco 
do Brasil S.A.
a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a 
outras entidades da administração pública, a partir de 1º de Julho de 1971; 1,5% (um e meio 
por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) em 1973 e subsequente;
b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do governo da União através do Fundo 
de Participação dos Municípios, a partir de 1º de Julho de 1971.
Parágrafo Único – Não recairá em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que 
trata este artigo, mais de uma contribuição.
Art. 2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público, e na forma e condição prevista na Lei Complementar nº 8 da União, 
apenas os servidores em atividade do Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 
450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para ocorrer com as despesas de recolhimento 
de 1% (um por cento) sobre as Receitas Correntes próprias no período de 1º de Julho até 31 
de Dezembro de 1971.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 31 de Maio de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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