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norma nº 1318/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 1972
Date 1972-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A.
native_id1773

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.318, de 31 de Maio de 1972.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair 
empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo 
junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil 
cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de 
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Resolução nº 
183 de 27 de Abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador 
o Banco do Brasil S.A. 
Art. 2º - O empréstimo autorizado, destinará a aquisição, para o Município, de 
uma máquina motoniveladora para construção, melhoramento e conservação de 
Rodovias Municipais, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com as 
cláusulas de praxe adotadas pelo Banco do Brasil S.A, e ainda as que forem exigidas 
pelo Conselho Monetário Nacional, para efetivação da operação inclusive juros e 
correção monetária. 
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, ainda autorizado a dar as seguintes 
garantias para cobertura do empréstimo.
I - Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, podendo incluir no 
contrato, cláusulas que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para 
aplicar o produto da venda no pagamento do débito contraído, independente de 
concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
II - Vinculação de parte das contas do município no Fundo de Participação dos 
Municípios, destinado a aplicação em Despesas de Capital no momento das obrigações 
assumidas.
Art. 4º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução da presente lei, 
fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de 
Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), destinado a reforça da dotação do 
Elemento 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações – Programa – 42 – Rodoviário da 
Unidade Executora 5-1 – Serviço Rodoviário da Unidade Orçamentária 5 – Serviço de 
Viação e Transporte, do Orçamento em vigor, no exercício de 1972.
Parágrafo Único – O orçamento do município para o exercício de 1973, e 
subseqüentes, consignarão dotações necessárias ao atendimento das despesas com o 
pagamento das obrigações do empréstimo contraído, para eventual insuficiência das 
cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios atenderem as despesas 
decorrentes das obrigações contratuais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 31 de Maio de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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