| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1972 |
| Date | 1972-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A. |
| native_id | 1773 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.318, de 31 de Maio de 1972. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Resolução nº 183 de 27 de Abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A. Art. 2º - O empréstimo autorizado, destinará a aquisição, para o Município, de uma máquina motoniveladora para construção, melhoramento e conservação de Rodovias Municipais, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com as cláusulas de praxe adotadas pelo Banco do Brasil S.A, e ainda as que forem exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para efetivação da operação inclusive juros e correção monetária. Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, ainda autorizado a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo. I - Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, podendo incluir no contrato, cláusulas que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito contraído, independente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação. II - Vinculação de parte das contas do município no Fundo de Participação dos Municípios, destinado a aplicação em Despesas de Capital no momento das obrigações assumidas. Art. 4º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), destinado a reforça da dotação do Elemento 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações – Programa – 42 – Rodoviário da Unidade Executora 5-1 – Serviço Rodoviário da Unidade Orçamentária 5 – Serviço de Viação e Transporte, do Orçamento em vigor, no exercício de 1972. Parágrafo Único – O orçamento do município para o exercício de 1973, e subseqüentes, consignarão dotações necessárias ao atendimento das despesas com o pagamento das obrigações do empréstimo contraído, para eventual insuficiência das cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios atenderem as despesas decorrentes das obrigações contratuais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 31 de Maio de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário