| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1972 |
| Date | 1972-07-08 |
| Ementa | Altera feriados religiosos municipais. |
| native_id | 1774 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.319, de 08 de Julho de 1972. Ementa: Altera feriados religiosos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Os feriados religiosos municipais passarão a ser as datas discriminadas a seguir. Sexta feira – feriado móvel Corpo de Deus – feriado móvel Nossa Senhora da Conceição – oito de dezembro. Natal – dia 25 de dezembro Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 08 de Julho de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário