| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 1972 |
| Date | 1972-10-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.523,28; p/ reforço das despesas a seguir discriminadas. |
| native_id | 1775 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.320, de 06 de Outubro de 1972. Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 109.523,28 (cento e nove mil quinhentos e vinte e três cruzeiros e vinte e oito centavos). A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de Cr$ 109.523,28 (cento e nove e cinco mil cruzeiros) destinado a reforço dos sub-elementos, Elementos, Programas e Unidades Orçamentárias e Executoras a seguir descriminados. 1.1 Corpo Deliberativo e Secretária da Câmara 3.1.1.1-60 Pessoal Civil Cr$ 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.212,00 2.1 Gabinete do Prefeito 3.1.3.0-02 Serviços de Terceiros Cr$ 300,00 3.1.4.0-02 Encargos Diversos Cr$ 2000,00 3.1 Secretaria da Prefeitura 3.1.1.1-05 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.286,00 4.3 Serviço de Fiscalização 3.1.1.1-12 Pessoal Civil Cr$ 10-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.114,80 02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 1.364,00 4.4 Serviço de Contabilidade 3.1.1.1-16 Pessoal Civil Cr$ 02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 1.332,00 6.1 Setor de Ensino Primário 3.1.1.1-61 Pessoal Civil 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.600,00 3.1.3.0-61 Serviços de Terceiros Cr$ 4.000,00 3.2.1.0-61 Subvenções Sociais Cr$ 1.280,00 4.1.1.0-61 Obras Públicas Cr$ 30.000,00 4.1.4.0-61 Material Permanente Cr$ 4.000,00 6.2 Ensino Secundário 3.2.1.0-62 Subvenções Sociais Cr$ 2.250,00 6.3 Escola Profissional Municipal 3.1.1.1-63 Pessoal Civil Cr$ 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 600,00 7.1 Serviço de Assistência Médica 3.1.1.1-12 Pessoal Civil Cr$ 02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 2.000,00 3.1.3.0-12 Serviços de Terceiros Cr$ 4.000,00 7.2 Serviços de Bem Estar Social 3.2.3.0-82 Transf. De Assist. e Previdência Social Cr$ 2.334,28 3.2.1.0-83 Diversas Transferências Decorrentes Cr$ 2.000,00 8.2 Setor de Obras Públicas 3.1.1.1-95 Pessoal Civil Cr$ 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 600,00 02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 3.300,00 4.1.1.0-35 Obras Públicas Cr$ 7.000,00 Obras Públicas Cr$ 28.000,00 8.3 Setor de Limpeza Pública 3.1.1.1-92 Pessoal Civil 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 787,20 8.30 Serviços Urbanos 3.1.3.0-93 Serviços de Terceiros Cr$ 3.5 00,00 3.1.1.1-96 Pessoal Civil Cr$ 02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 1.300,00 3.1.3.0-91 Serviços de Terceiros Cr$ 363,00 TOTAL Cr$ 109.523,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a suplementação de trata o artigo 1º desta Lei correrão por conta de anulação de dotações do Orçamento em vigor e excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário