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norma nº 1320/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 1972
Date 1972-10-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.523,28; p/ reforço das despesas a seguir discriminadas.
native_id1775

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.320, de 06 de Outubro de 1972.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito 
suplementar no valor de Cr$ 109.523,28 
(cento e nove mil quinhentos e vinte e três 
cruzeiros e vinte e oito centavos).
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 109.523,28 (cento e nove e cinco mil cruzeiros) destinado 
a reforço dos sub-elementos, Elementos, Programas e Unidades Orçamentárias e 
Executoras a seguir descriminados. 
1.1 Corpo Deliberativo e Secretária da Câmara
3.1.1.1-60 Pessoal Civil Cr$
01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.212,00
2.1 Gabinete do Prefeito
3.1.3.0-02 Serviços de Terceiros Cr$ 300,00
3.1.4.0-02 Encargos Diversos Cr$ 2000,00
3.1 Secretaria da Prefeitura
3.1.1.1-05 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.286,00
4.3 Serviço de Fiscalização
3.1.1.1-12 Pessoal Civil Cr$
10-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.114,80
02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 1.364,00
4.4 Serviço de Contabilidade
3.1.1.1-16 Pessoal Civil Cr$
02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 1.332,00
6.1 Setor de Ensino Primário 
3.1.1.1-61 Pessoal Civil
01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.600,00
3.1.3.0-61 Serviços de Terceiros Cr$ 4.000,00
3.2.1.0-61 Subvenções Sociais Cr$ 1.280,00
4.1.1.0-61 Obras Públicas Cr$ 30.000,00
4.1.4.0-61 Material Permanente Cr$ 4.000,00
6.2 Ensino Secundário 
3.2.1.0-62 Subvenções Sociais Cr$ 2.250,00
6.3 Escola Profissional Municipal
3.1.1.1-63 Pessoal Civil Cr$
01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 600,00
7.1 Serviço de Assistência Médica
3.1.1.1-12 Pessoal Civil Cr$
02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 2.000,00
3.1.3.0-12 Serviços de Terceiros Cr$ 4.000,00
7.2 Serviços de Bem Estar Social
3.2.3.0-82 Transf. De Assist. e Previdência Social Cr$ 2.334,28
3.2.1.0-83 Diversas Transferências Decorrentes Cr$ 2.000,00
8.2 Setor de Obras Públicas 
3.1.1.1-95 Pessoal Civil Cr$
01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 600,00
02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 3.300,00
4.1.1.0-35 Obras Públicas Cr$ 7.000,00
Obras Públicas Cr$ 28.000,00
8.3 Setor de Limpeza Pública
3.1.1.1-92 Pessoal Civil
01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 787,20
8.30 Serviços Urbanos
3.1.3.0-93 Serviços de Terceiros Cr$ 3.5 00,00
3.1.1.1-96 Pessoal Civil Cr$
02-00 Despesas variáveis do pessoal civil Cr$ 1.300,00
3.1.3.0-91 Serviços de Terceiros Cr$ 363,00
TOTAL Cr$ 109.523,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a 
suplementação de trata o artigo 1º desta Lei correrão por conta de anulação de dotações 
do Orçamento em vigor e excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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