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norma nº 1321/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 1972
Date 1972-10-06
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1973.
native_id1776

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.321, de 06 de Outubro de 1972.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 1973.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina para o exercício financeiro de 
1973, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a 
Despesa em Cr$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras fontes de receita, na forma da legislação vigente e das especificações do Anexo I, 
de acordo com a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES Cr$ 629.500,00
Receita Tributária Cr$ 99.300,00
Receita Patrimonial Cr$ 3.500,00
Transferências Correntes Cr$ 481.900,00
Receitas Diversas Cr$ 44.800,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 430.500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 2.000,00
Transferências de Capital Cr$ 428.500,00
Cr$ 1.060.00000
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos e quadros analíticos, 
integrantes desta lei e se acha distribuída por Funções do Governo, conforme 
discriminação seguinte:
0 - Governo e Administração Geral Cr$ 14.900,00
1 – Administração Financeira Cr$ 76.100,00
2 – Defesa e Segurança Cr$ 4.800,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total 
da Despesa, fixada nesta lei, obedecendo às disposições contidas no Art. 7º, combinado 
com o Art. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 
1964.
II – Efetuar a transposição de recursos das dotações atribuídas às despesas de 
Pessoal, de uma para outra dotação, mediante decreto, independentemente de abertura 
de créditos, de acordo com o dispositivo na letra “a” do parágrafo 1º do art. 61, da 
emenda constitucional número 01 de 17 de Outubro de 1969.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário
3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 38.300,00
4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 132.000,00
5 – Indústria e Comércio Cr$ 25.000,00
6 – Educação e Cultura Cr$ 243.500,00
7 – Saúde Cr$ 73.900,00
8 – Bem Estar Social Cr$ 43.400,00
9 – Serviços Urbanos Cr$ 166.500,00
Cr$ 1.060.000,00

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