| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1972 |
| Date | 1972-10-06 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1973. |
| native_id | 1776 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.321, de 06 de Outubro de 1972. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1973. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita, na forma da legislação vigente e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cr$ 629.500,00 Receita Tributária Cr$ 99.300,00 Receita Patrimonial Cr$ 3.500,00 Transferências Correntes Cr$ 481.900,00 Receitas Diversas Cr$ 44.800,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 430.500,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 2.000,00 Transferências de Capital Cr$ 428.500,00 Cr$ 1.060.00000 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos e quadros analíticos, integrantes desta lei e se acha distribuída por Funções do Governo, conforme discriminação seguinte: 0 - Governo e Administração Geral Cr$ 14.900,00 1 – Administração Financeira Cr$ 76.100,00 2 – Defesa e Segurança Cr$ 4.800,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa, fixada nesta lei, obedecendo às disposições contidas no Art. 7º, combinado com o Art. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. II – Efetuar a transposição de recursos das dotações atribuídas às despesas de Pessoal, de uma para outra dotação, mediante decreto, independentemente de abertura de créditos, de acordo com o dispositivo na letra “a” do parágrafo 1º do art. 61, da emenda constitucional número 01 de 17 de Outubro de 1969. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário 3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 38.300,00 4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 132.000,00 5 – Indústria e Comércio Cr$ 25.000,00 6 – Educação e Cultura Cr$ 243.500,00 7 – Saúde Cr$ 73.900,00 8 – Bem Estar Social Cr$ 43.400,00 9 – Serviços Urbanos Cr$ 166.500,00 Cr$ 1.060.000,00