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norma nº 1322/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 1972
Date 1972-10-21
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 132.500,00; p/ reforço de dotações diversas.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.322, de 21 de Outubro de 1972.
Ementa: Autoriza a abertura de um Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 32.500,00.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
suplementar no valor de Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), 
destinado a reforço de dotação dos elementos, Programas e Unidades Orçamentárias e 
Executoras a seguir descriminadas:
3 - Serviços de Administração Geral
3.1 - Secretaria da Prefeitura
Programa - 05 Atividades Meio e Assessoramento Técnico
1.3.0 - Serviços de Terceiros Cr$ 2.500,00
5 - Serviço de Viação e Transportes 
5.1 - Serviço Rodoviário Municipal 
Programa – 42 Rodoviário 
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr 2.5000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros Cr$ 15.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 5.000,00
Cr$ 25.000,00
7 - Divisão de Saúde e Bem Estar Social
7.1 - Serviço de Assistência Médica 
Programa – 72 Assistência Medico-Ambulatório e Domiciliar
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.500,00
TOTAL Cr$ 32.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a 
suplementação de que trata o art. 1º desta lei, correrão por conta da acumulação de 
dotações orçamentárias, excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 21 de Outubro de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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