| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 1972 |
| Date | 1972-10-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 132.500,00; p/ reforço de dotações diversas. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.322, de 21 de Outubro de 1972. Ementa: Autoriza a abertura de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 32.500,00. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito suplementar no valor de Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos elementos, Programas e Unidades Orçamentárias e Executoras a seguir descriminadas: 3 - Serviços de Administração Geral 3.1 - Secretaria da Prefeitura Programa - 05 Atividades Meio e Assessoramento Técnico 1.3.0 - Serviços de Terceiros Cr$ 2.500,00 5 - Serviço de Viação e Transportes 5.1 - Serviço Rodoviário Municipal Programa – 42 Rodoviário 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr 2.5000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros Cr$ 15.000,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações Cr$ 5.000,00 Cr$ 25.000,00 7 - Divisão de Saúde e Bem Estar Social 7.1 - Serviço de Assistência Médica Programa – 72 Assistência Medico-Ambulatório e Domiciliar 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.500,00 TOTAL Cr$ 32.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a suplementação de que trata o art. 1º desta lei, correrão por conta da acumulação de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 21 de Outubro de 1972. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário