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norma nº 1323/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 1972
Date 1972-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar recursos do FPM na aquisição de uma máquina motoniveladora.
native_id1778

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.323, de 21 de Outubro de 1972.
Ementa: Autoriza aplicação de recursos do fundo 
de participação municipal na aquisição de 
maquina moto niveladora e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar parcela das 
contas – partes do Fundo de Participação dos Municípios no pagamento pela aquisição 
de maquina moto niveladora obedecendo a programação seguinte:
I – A quantia de Cr$ 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros ) correspondente a 20% 
(vinte por cento ) do valor de aquisição será aplicada no corrente exercício. 
II – A quantia de Cr$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil cruzeiros ), 
correspondente ao restante do valor da máquina, financiada pelo Banco do Brasil S/A, 
será aplicada nos exercícios de 1973 a 1975 conforme prestações mensais de acordo 
com os seus vencimentos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 21 de Outubro de 1972.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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