| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 1971 |
| Date | 1971-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araripina. |
| native_id | 1779 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.293, de 16 de Fevereiro de 1971. Ementa: Dispõe sobre a reorganização do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina decreta: Art. 1º - O quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, fica constituído dos cargos, Padrões, Símbolos e Referências de acordo com a tabela I e II, que acompanham a presente lei. Art. 2º - Os padrões correspondem aos cargos do Quadro de Pessoal Permanente e são numeradas da letra “A” a “E”, os símbolos correspondem aos cargos em comissão, numerados de CC-1 a CC-4 e as referências correspondem ao Pessoal Mensalista e são numerados de S.M-1 a S.M-2, todos com vencimentos mensais de conformidade com a Tabela II anexa. Art. 3º - Ficam aumentados os proventos dos Inativos em percentagem atual, idêntico ao concedido para o cargo respectivo em que foi aposentado. Art. 4º - Fica extinto o cargo de Fiscal da Serra Araripe, Padrão “E”, do quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Finanças. §Parágrafo Único – O funcionário ocupante do cargo ora extinto será aproveitado no cargo de Fiscal de Distrito, Padrão “A”, constante da Tabela I, anexa. Art. 5º - O Prefeito Municipal baixará dentro do prazo de 120 dias, o Regimento Interno da Prefeitura no qual constarão: I – Atribuições gerais dos diferentes órgãos da atual estrutura administrativa da Prefeitura; II – Atribuições específicas e comuns dos funcionários e normas de trabalho. Art. 6º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias das Unidades do Orçamento em vigor. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 1º de Janeiro do corrente ano. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1971. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário TABELA I nº de cargo Den. de cargo Simb. Pad. Ref. Secretaria da Câmara Municipal 1 Escriturário D 1 Arquivista A Secretaria da Prefeitura 1 Secretário em Comissão CC-1 C 1 Motorista C 1 Porteiro Continuo A 1 Departamento de Finanças 1 Diretor em Comissão CC-1 1 Tesoureiro E 1 Auxiliar de Tesouraria C 1 Encarregado do Controle Fiscal C 1 Encarregado do Cad. Tributário C 1 Escriturário da Receita C 1 Escriturário da Despesa C 1 Auxiliar de Contabilidade C 1 Fiscal de Rendas C 6 Fiscais de Distritos A Serviço de Educação e Cultura Ensino Primário 1 Supervisor de Ensino CC-1 Professores SM-1 Ensino Profissional 1 Diretor em Comissão CC-3 Biblioteca Pública Municipal Bibliotecário SM-2 Serviço de Saúde e Bem Estar Social (Serviço de Ass. Médica) 1 Chefe do Serviço Médico CC-2 1 Atendente SM-2 Serviço de Bem Estar Social 1 Assistente Social CC-4 Serviço Rodoviário Municipal 1 Fiscal de Rodovias B Serviço de Urbanismo 1 Administrador de praças CC-3 Serviços Urbanos 1 Fiscal B TABELA II SÍMBOLO PADROES E REFERÊNCIAS VENCIMENTOS MENSAIS Cargos em comissão Símbolos Cr$ CC-1 470,00 CC-2 235,00 CC-3 150,00 CC-4 95,00 Pessoal Permanente Padrões Cr$ A 120,00 B 145,00 C 160,00 D 175,00 E 250,00 Pessoal Variável ( Mensalista ) Cr$ S.M-1 60,00 S.M-2 85,00 Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1971. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário