| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1971 |
| Date | 1971-02-16 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 02 (dois)imóveis destinados a construção de uma Unidade Escolar. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.294, de 16 de Fevereiro de 1971. Ementa: Autoriza a aquisição de imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis descritos a seguir: I – A área de terreno situada na rua São Pedro, nesta cidade, com 4.443 metros quadrados, de propriedade do Colégio Diocesano Paulo VI, limitado ao Norte, com terreno de Boaventura Néri de Oliveira Neto e fundos de imóveis do Dr. Pedro Alves Batista , Alcindo Nonato da Silva, Francisco Pereira Neto, Teófilo José de Lima e Hélio Braz Mendes; ao sul com o alinhamento da Rua da Conceição; ao Nascente com o alinhamento da Rua São Pedro; e ao Poente com terrenos que é ou que foram de Jayme Nery da Silva. II – Área de terreno situado na Rua São Pedro, nesta cidade, com 154,88 metros quadrados, de propriedade do Sr. Boaventura Néri de Oliveira Neto, limitando-se ao Nascente, com o alinhamento da Rua São Pedro; ao Poente com terreno que é ou que foi de Raimundo Batista de Lima; ao Norte com terreno de Pedro Ferreira Mendes; e ao Sul com terreno do Colégio Diocesano Paulo VI. Art. 2º - Os imóveis referidos nos itens I e II do artigo anterior, destinam-se a construção de uma Unidade Escolar do Ensino Primário do Estado de Pernambuco. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, a área dos terrenos de que trata o artigo 1º desta Lei, necessária a edificação da Unidade Escolar. §Parágrafo Único – A Área de terreno de que trata este artigo, reverterá ao Patrimônio do Município, na hipótese de deixar de ser utilizado para o fim a que se destina. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) destinados a atender as despesas com as indenizações decorrentes da execução da presente lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1971. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário