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norma nº 1294/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 1971
Date 1971-02-16
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a adquirir 02 (dois)imóveis destinados a construção de uma Unidade Escolar.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.294, de 16 de Fevereiro de 1971.
Ementa: Autoriza a aquisição de imóveis e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis descritos a 
seguir:
I – A área de terreno situada na rua São Pedro, nesta cidade, com 4.443 metros 
quadrados, de propriedade do Colégio Diocesano Paulo VI, limitado ao Norte, com 
terreno de Boaventura Néri de Oliveira Neto e fundos de imóveis do Dr. Pedro Alves 
Batista , Alcindo Nonato da Silva, Francisco Pereira Neto, Teófilo José de Lima e Hélio 
Braz Mendes; ao sul com o alinhamento da Rua da Conceição; ao Nascente com o 
alinhamento da Rua São Pedro; e ao Poente com terrenos que é ou que foram de Jayme 
Nery da Silva.
II – Área de terreno situado na Rua São Pedro, nesta cidade, com 154,88 metros 
quadrados, de propriedade do Sr. Boaventura Néri de Oliveira Neto, limitando-se ao 
Nascente, com o alinhamento da Rua São Pedro; ao Poente com terreno que é ou que foi 
de Raimundo Batista de Lima; ao Norte com terreno de Pedro Ferreira Mendes; e ao Sul 
com terreno do Colégio Diocesano Paulo VI.
Art. 2º - Os imóveis referidos nos itens I e II do artigo anterior, destinam-se a 
construção de uma Unidade Escolar do Ensino Primário do Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, 
a área dos terrenos de que trata o artigo 1º desta Lei, necessária a edificação da Unidade 
Escolar.
§Parágrafo Único – A Área de terreno de que trata este artigo, reverterá ao 
Patrimônio do Município, na hipótese de deixar de ser utilizado para o fim a que se 
destina.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de 
Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) destinados a atender as despesas com as 
indenizações decorrentes da execução da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1971.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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