| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 1971 |
| Date | 1971-02-16 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar área parcial de imóvel destinados a alargamento de rua. |
| native_id | 1781 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.295, de 16 de Fevereiro de 1971. Ementa: Autoriza indenização por desapropriação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a área parcial de imóvel situado a Rua da Matriz Velha, nesta cidade, de propriedade de Gilvete Rodrigues Modesto, destinada a alargamento da rua. Art. 2º - Para atender as despesas com a indenização de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1971. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário