| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 1971 |
| Date | 1971-02-16 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de domínio direto que o município detém sobre imóveis rurais |
| native_id | 1782 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.296, de 16 de Fevereiro de 1971. Ementa: Autoriza a fazer doação de domínio direto que o Município detém sobre imóveis rurais. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de domínio direto que o Município de Araripina detém sobre os imóveis rurais situados na Chapada do Araripe, compreendida na circunscrição de seu território. §Parágrafo Único – Somente poderão gozar do benefício desta Lei, aqueles que requerendo a doação prevista no caput deste artigo, provarem ser titulares do domínio útil sobre referidos bens, mediante a apresentação de documentos competente. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar medidas destinadas a processar a doação referida no artigo anterior, assinando todos e quaisquer documentos públicos ou particulares, que se fizerem necessários a sua realização. Art. 3º - Todas as despesas necessárias ao processamento da doação de que trata a presente lei, correrão por conta do adquirente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1971. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário