br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

norma nº 1296/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 1971
Date 1971-02-16
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de domínio direto que o município detém sobre imóveis rurais
native_id1782

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.296, de 16 de Fevereiro de 1971.
Ementa: Autoriza a fazer doação de domínio direto 
que o Município detém sobre imóveis 
rurais.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de domínio direto 
que o Município de Araripina detém sobre os imóveis rurais situados na Chapada do 
Araripe, compreendida na circunscrição de seu território. 
§Parágrafo Único – Somente poderão gozar do benefício desta Lei, aqueles que 
requerendo a doação prevista no caput deste artigo, provarem ser titulares do domínio 
útil sobre referidos bens, mediante a apresentação de documentos competente.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar medidas destinadas a 
processar a doação referida no artigo anterior, assinando todos e quaisquer documentos 
públicos ou particulares, que se fizerem necessários a sua realização.
Art. 3º - Todas as despesas necessárias ao processamento da doação de que trata 
a presente lei, correrão por conta do adquirente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1971.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

open original →