| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1971 |
| Date | 1971-04-10 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações de emissão da petrobrás em nome da PMA. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.297, de 10 de Abril de 1971. Ementa: Autoriza a alienação de Ações do Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todas as ações de emissão da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, em nome da Prefeitura Municipal de Araripina, inclusive as provenientes de dividendos, vencidos e vincendos e as bonificações distribuídas até a data da negociação. Art. 2º - Os recursos oriundos das referidas Ações serão aplicadas obedecendo o plano seguinte: a) Aquisição de um veículo marca Chevrolet, tipo caçamba, destinado aos serviços de viação e obras públicas do Município. b) Reparos e cercamento de barreiros públicos da Zona Rural do Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 10 de Abril de 1971. Dr. José Araújo Lima - Presidente José Arruda Jacó - 1º Secretário