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norma nº 1297/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 1971
Date 1971-04-10
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações de emissão da petrobrás em nome da PMA.
native_id1783

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.297, de 10 de Abril de 1971.
Ementa: Autoriza a alienação de Ações do Petróleo 
Brasileiro S/A Petrobrás e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todas as ações 
de emissão da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, em nome da Prefeitura Municipal de 
Araripina, inclusive as provenientes de dividendos, vencidos e vincendos e as 
bonificações distribuídas até a data da negociação.
Art. 2º - Os recursos oriundos das referidas Ações serão aplicadas obedecendo o 
plano seguinte:
a) Aquisição de um veículo marca Chevrolet, tipo caçamba, destinado aos 
serviços de viação e obras públicas do Município.
b) Reparos e cercamento de barreiros públicos da Zona Rural do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 10 de Abril de 1971.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
José Arruda Jacó - 1º Secretário

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