| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 1971 |
| Date | 1971-10-06 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1972. |
| native_id | 1791 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.305, de 06 de Outubro de 1971. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1972. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cr$ 456.600,00 Receita Tributária Cr$ 68.200,00 Receita Patrimonial Cr$ 2.800,00 Receita Industrial Cr$ 1.600,00 Transferências Correntes Cr$ 344.000,00 Receitas Diversas Cr$ 40.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 263.400,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 1.000,00 Transferências de Capital Cr$ 262.400,00 Total Cr$ 720.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e com a manutenção e realização dos serviços públicos especificados nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta lei e se acha distribuída por Funções do Governo, conforme discriminação seguinte: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Crédito Suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa, fixada nesta lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. II – Efetuar a transposição de recursos das dotações atribuídas as despesas de Pessoal, de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de créditos, de acordo com o dispositivo na letra “a” do parágrafo 1º do art. 61, da emenda constitucional nº 01 de 17 de Outubro de 1969. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1971. Dr. José Araújo Lima - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário 0 - O governo e Administração Geral Cr$ 62.700,00 1 – Administração Financeira Cr$ 73.480,00 2 – Defesa e Segurança Cr$ 2.400,00 3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 12.500,00 4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 109.000,00 6 – Educação e Cultura Cr$ 151.660,00 7 – Saúde Cr$ 56.580,00 8 – Bem Estar Social Cr$ 32.380,00 9 – Serviços Urbanos Cr$ 219.300,00 Cr$ 720.000,00