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norma nº 1305/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 1971
Date 1971-10-06
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1972.
native_id1791

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.305, de 06 de Outubro de 1971.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício de 1972.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Araripina para o exercício financeiro de 
1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa 
em Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes do anexo 2, de acordo com a seguinte classificação geral: 
RECEITAS CORRENTES Cr$ 456.600,00
Receita Tributária Cr$ 68.200,00
Receita Patrimonial Cr$ 2.800,00
Receita Industrial Cr$ 1.600,00
Transferências Correntes Cr$ 344.000,00
Receitas Diversas Cr$ 40.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 263.400,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 1.000,00
Transferências de Capital Cr$ 262.400,00
Total Cr$ 720.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e 
com a manutenção e realização dos serviços públicos especificados nos anexos e 
quadros analíticos, integrantes desta lei e se acha distribuída por Funções do Governo, 
conforme discriminação seguinte:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Crédito Suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da 
Despesa, fixada nesta lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43 e seus 
parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
II – Efetuar a transposição de recursos das dotações atribuídas as despesas de 
Pessoal, de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura 
de créditos, de acordo com o dispositivo na letra “a” do parágrafo 1º do art. 61, da 
emenda constitucional nº 01 de 17 de Outubro de 1969.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1972, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Outubro de 1971.
Dr. José Araújo Lima - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário
0 - O governo e Administração Geral Cr$ 62.700,00
1 – Administração Financeira Cr$ 73.480,00
2 – Defesa e Segurança Cr$ 2.400,00
3 – Recursos Naturais Agro Pecuários Cr$ 12.500,00
4 – Viação, Transporte e Comunicação Cr$ 109.000,00
6 – Educação e Cultura Cr$ 151.660,00
7 – Saúde Cr$ 56.580,00
8 – Bem Estar Social Cr$ 32.380,00
9 – Serviços Urbanos Cr$ 219.300,00
Cr$ 720.000,00

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