| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fixa os vencimentos para os funcionários municipais. |
| native_id | 1792 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.278, de 06 de Janeiro de 1970. Ementa: Fixa vencimentos para os funcionários fiscais, professores municipais e inativos. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica transformado em Padrão “E” o padrão de vencimento dos cargos de Fiscal do Distrito e Fiscal da Serra do Araripe, Padrão “A” do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo; Art. 2º - Fica transformado em Referencia de vencimentos dos cargos de Professores Municipais do Ensino Primário, Referencia I, do quadro do Pessoal Mensalista do Poder Executivo; Art. 3º - Aos funcionários inativos será atribuído o aumento de 25% sobre seus proventos atuais; Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias do Orçamento em vigor; Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1970. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário