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← Araripina (PE)

norma nº 1278/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFixa os vencimentos para os funcionários municipais.
native_id1792

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.278, de 06 de Janeiro de 1970.
Ementa: Fixa vencimentos para os funcionários 
fiscais, professores municipais e inativos.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado em Padrão “E” o padrão de vencimento dos cargos 
de Fiscal do Distrito e Fiscal da Serra do Araripe, Padrão “A” do quadro permanente de 
pessoal do Poder Executivo;
Art. 2º - Fica transformado em Referencia de vencimentos dos cargos de 
Professores Municipais do Ensino Primário, Referencia I, do quadro do Pessoal 
Mensalista do Poder Executivo;
Art. 3º - Aos funcionários inativos será atribuído o aumento de 25% sobre seus 
proventos atuais;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
das dotações próprias das Unidades Orçamentárias do Orçamento em vigor;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Janeiro de 1970.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário

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