| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir os quadros suburbanos das sedes distritais do município. |
| native_id | 1795 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.281, de 08 de Janeiro de 1970. Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal extinguir quadros suburbanos, sedes distritais, modificações de delimitações e perímetros urbanos. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Prefeito Municipal autorizado a extinguir os quadros suburbanos das sedes distritais do município de Araripina, ficando cada sede distrital com o único perímetro urbano e assim delimitado: 1º distrito – Araripina. Partindo da confluência dos riachos Saco Grande e Cavalete, subindo pelo leito até encontrar o açude público do Cavalete, atravessando o referido açude segue pela grota Nova Olinda paralela à BR 316 até alcançar o nascente desta no Sítio Saúna; daí em linha reta ao ponto mais alto do Morro Saúna, deste em linha reta a nascente do riacho Saúna daí desce pelo leito deste até sua confluência com o Riacho Saco Grande (próximo) do Sítio do tenente aposentado Miguel Feitosa; daí em linha reta ao barreiro da viúva Romana de Jesus; daí em linha reta ao Marco localizado a leste da última casa da Rua Santa Luzia - Sítio Vista Alegre, de propriedade do Senhor Adelino Pereira de Souza, deste em linha reta ao paredão do Açude de Pedro Barreto de Alencar, continua por uma reta rumo ao Sul, até o Riacho Saco Grande, desce pelo referido Riacho até sua confluência com Riacho Cavalete, ponto de partida. Morais (2º distrito) - Partindo do Marco nº 1, localizado em um pé de tamarindo no Sítio de Luiz Luciano Sobrinho, segue em linha reta ao Marco nº 2, situado em um pé de Canafístula, junto a casa de Abdon Gomes da Silva (lado posterior), daí para a cerca de Antônio Pereira Bento e herdeiros de Boaventura Neri de Oliveira, segue pela referida cerca até o Marco nº 3, localizado em um Juazeiro, daí em linha reta ao Marco nº 4, situado em uma rocha ao lado posterior da Escola Típica Rural, daí em linha reta ao posto da rede de alta tensão da Chesf, localizado à margem da rodovia BR 316, Marco nº 5, daí segue a picada da referida rede até alcançar o posto localizado junto ao cemitério público, Marco nº 6, daí em linha reta ao Marcos nº 7, localizado em uma rocha junto ao km 692 da Rodovia BR e deste ao Marco nº 1 ponto de partida. Nascente - 3º distrito - Partindo do marco nº 1, localizado em um pé de Angico na margem da Estrada da Vila e sede Municipal de Araripina, daí segue em linha reta ao Marco nº 2, localizado na calçada da Escola Típica Rural, contornando esta, em linha reta ao Marco nº 3, localizado em um Juazeiro no Paredão do açude público, deste em linha reta ao Marco nº 4, localizado numa Palmeira no sítio de Antonio de Carvalho Leite; deste a marca nº 5, localizado em um Tamboril em frente à casa de Elias Simplício e deste em linha reta ao Marco nº 1, ponto de partida. Rancharia – 4º distrito - Partindo do Marco nº 1, no cruzamento da Rodovia da Serra de Francisco Clarecindo Coelho, com o Riacho do Marinheiro, desce pelo referido Riacho até alcançar o paredão do Açude Público da Rancharia Marco nº 2, daí subindo pelo paredão até encontrar o sangradouro, daí segue pela linha divisória do patrimônio de Nossa Senhora das Graças até encontrar a casa de Belizário Brabo, Marco nº 3, daí segue em linha reta até encontrar o Marco nº 1, ponto de partida. Lagoa do Barro - 5º distrito - Partindo do Marco nº1, localizado na casa de Antônio Ferreira Lima, margem do riacho São Pedro, sobe o referido Riacho até encontrar na margem deste a casa de Izaías Gomes de Sá, Marco nº 2, daí segue em linha reta até encontrar a casa de Jose Bium de Araújo Marco nº 3 daí segue em linha reta até encontrar a casa de José Ferreira Lima, Marco nº 4, daí segue em linha reta ao Marco nº 1, ponto de partida. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 08 de Janeiro de 1970. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário