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norma nº 1281/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir os quadros suburbanos das sedes distritais do município.
native_id1795

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.281, de 08 de Janeiro de 1970.
Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal extinguir 
quadros suburbanos, sedes distritais, 
modificações de delimitações e perímetros 
urbanos.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Prefeito Municipal autorizado a extinguir os quadros suburbanos 
das sedes distritais do município de Araripina, ficando cada sede distrital com o único 
perímetro urbano e assim delimitado: 1º distrito – Araripina. Partindo da confluência 
dos riachos Saco Grande e Cavalete, subindo pelo leito até encontrar o açude público do 
Cavalete, atravessando o referido açude segue pela grota Nova Olinda paralela à BR 
316 até alcançar o nascente desta no Sítio Saúna; daí em linha reta ao ponto mais alto do 
Morro Saúna, deste em linha reta a nascente do riacho Saúna daí desce pelo leito deste 
até sua confluência com o Riacho Saco Grande (próximo) do Sítio do tenente 
aposentado Miguel Feitosa; daí em linha reta ao barreiro da viúva Romana de Jesus; daí 
em linha reta ao Marco localizado a leste da última casa da Rua Santa Luzia - Sítio 
Vista Alegre, de propriedade do Senhor Adelino Pereira de Souza, deste em linha reta 
ao paredão do Açude de Pedro Barreto de Alencar, continua por uma reta rumo ao Sul, 
até o Riacho Saco Grande, desce pelo referido Riacho até sua confluência com Riacho 
Cavalete, ponto de partida.
Morais (2º distrito) - Partindo do Marco nº 1, localizado em um pé de 
tamarindo no Sítio de Luiz Luciano Sobrinho, segue em linha reta ao Marco nº 2,
situado em um pé de Canafístula, junto a casa de Abdon Gomes da Silva (lado 
posterior), daí para a cerca de Antônio Pereira Bento e herdeiros de Boaventura Neri de 
Oliveira, segue pela referida cerca até o Marco nº 3, localizado em um Juazeiro, daí em 
linha reta ao Marco nº 4, situado em uma rocha ao lado posterior da Escola Típica 
Rural, daí em linha reta ao posto da rede de alta tensão da Chesf, localizado à margem 
da rodovia BR 316, Marco nº 5, daí segue a picada da referida rede até alcançar o posto 
localizado junto ao cemitério público, Marco nº 6, daí em linha reta ao Marcos nº 7,
localizado em uma rocha junto ao km 692 da Rodovia BR e deste ao Marco nº 1 ponto 
de partida.
Nascente - 3º distrito - Partindo do marco nº 1, localizado em um pé de Angico 
na margem da Estrada da Vila e sede Municipal de Araripina, daí segue em linha reta ao 
Marco nº 2, localizado na calçada da Escola Típica Rural, contornando esta, em linha 
reta ao Marco nº 3, localizado em um Juazeiro no Paredão do açude público, deste em 
linha reta ao Marco nº 4, localizado numa Palmeira no sítio de Antonio de Carvalho 
Leite; deste a marca nº 5, localizado em um Tamboril em frente à casa de Elias 
Simplício e deste em linha reta ao Marco nº 1, ponto de partida.
Rancharia – 4º distrito - Partindo do Marco nº 1, no cruzamento da Rodovia da 
Serra de Francisco Clarecindo Coelho, com o Riacho do Marinheiro, desce pelo referido 
Riacho até alcançar o paredão do Açude Público da Rancharia Marco nº 2, daí subindo 
pelo paredão até encontrar o sangradouro, daí segue pela linha divisória do patrimônio 
de Nossa Senhora das Graças até encontrar a casa de Belizário Brabo, Marco nº 3, daí 
segue em linha reta até encontrar o Marco nº 1, ponto de partida.
Lagoa do Barro - 5º distrito - Partindo do Marco nº1, localizado na casa de 
Antônio Ferreira Lima, margem do riacho São Pedro, sobe o referido Riacho até 
encontrar na margem deste a casa de Izaías Gomes de Sá, Marco nº 2, daí segue em 
linha reta até encontrar a casa de Jose Bium de Araújo Marco nº 3 daí segue em linha 
reta até encontrar a casa de José Ferreira Lima, Marco nº 4, daí segue em linha reta ao 
Marco nº 1, ponto de partida.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 08 de Janeiro de 1970.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário

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