| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o patrimônio N.S.da Conceição da Paróquia de Araripina. |
| native_id | 1796 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.282, de 03 de Abril de 1970. Ementa: Autoriza indenizar o Patrimônio de N. S. da Conceição da Paróquia de Araripina, com a importância de NCr$ 3.000,00. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Patrimônio de N. S. da Conceição da Paróquia de Araripina, com a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) correspondente a uma área de terreno localizado na Praça da Matriz Velha, medindo ao norte, 64,70m, limitando-se com o passeio da rua do Comércio; ao Sul 63,50m limitando-se com o passeio da Rua da Matriz Velha; ao Leste, 72,80m, limitando-se com o passeio da Rua Joaquim Alexandre Arraes; e ao Oeste 60,00, limitando-se com o passeio da Rua José Barreto de Souza Sombra, cuja área mede 4.256,24 m². Art. 2º - As despesas de que trata o art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1970. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 03 de Abril de 1970. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário