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norma nº 1282/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o patrimônio N.S.da Conceição da Paróquia de Araripina.
native_id1796

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.282, de 03 de Abril de 1970.
Ementa: Autoriza indenizar o Patrimônio de N. S. 
da Conceição da Paróquia de Araripina, 
com a importância de NCr$ 3.000,00.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o 
Patrimônio de N. S. da Conceição da Paróquia de Araripina, com a importância de 
NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) correspondente a uma área de terreno 
localizado na Praça da Matriz Velha, medindo ao norte, 64,70m, limitando-se com o 
passeio da rua do Comércio; ao Sul 63,50m limitando-se com o passeio da Rua da 
Matriz Velha; ao Leste, 72,80m, limitando-se com o passeio da Rua Joaquim Alexandre 
Arraes; e ao Oeste 60,00, limitando-se com o passeio da Rua José Barreto de Souza 
Sombra, cuja área mede 4.256,24 m².
Art. 2º - As despesas de que trata o art. 1º desta lei, correrão por conta de 
dotação própria do Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1970.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 03 de Abril de 1970.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário

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