| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter o Ginásio Estadual de Araripina. |
| native_id | 1797 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.283, de 03 de Abril de 1970. Ementa: Autoriza manter o Ginásio Estadual de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter o Ginásio Estadual de Araripina, com Secretários, Zeladores, e Vigias, conforme determina o contrato firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 12.000,00, destinado a fazer face as despesas decorrente com o cumprimento desta lei. Art. 3º - As despesas de que trata o art. 1º desta lei, correrão por conta da CotaParte do Fundo de Participação dos Município. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 03 de Abril de 1970. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário