| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar área de terreno pertencente a João Lira de Carvalho. |
| native_id | 1798 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.284, de 03 de Abril de 1970. Ementa: Autoriza indenizar um terreno pertencente ao Sr. João Lyra de Carvalho. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar uma área de terra pertencente ao Sr. João Lyra de Carvalho, localizada a rua Antonio de Barros Muniz, medindo a Leste, 47,12m, limitando-se com casa do espólio de Joaquim José Modesto; a oeste mede 47,12m com o passeio da Rua Antonio de Barros Muniz; e ao Norte, mede 0,00m com o passeio da rua Joaquim José Modesto; e ao Sul, mede 11.00m, com o terreno do Sr. João Lyra de Carvalho, sendo portanto referida área em forma triangular, cujo valor da indenização é de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). Art. 2º - A despesa decorrente com o que trata o art. 1º desta lei, correrá por conta da dotação própria do Orçamento em vigor, Lei nº 1.274, de 10 de Outubro de 1969. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 03 de Abril de 1970. Francisco Jeú de Andrade - Presidente Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário