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norma nº 1284/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar área de terreno pertencente a João Lira de Carvalho.
native_id1798

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.284, de 03 de Abril de 1970.
Ementa: Autoriza indenizar um terreno 
pertencente ao Sr. João Lyra de Carvalho.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar uma área de 
terra pertencente ao Sr. João Lyra de Carvalho, localizada a rua Antonio de Barros 
Muniz, medindo a Leste, 47,12m, limitando-se com casa do espólio de Joaquim José 
Modesto; a oeste mede 47,12m com o passeio da Rua Antonio de Barros Muniz; e ao 
Norte, mede 0,00m com o passeio da rua Joaquim José Modesto; e ao Sul, mede 
11.00m, com o terreno do Sr. João Lyra de Carvalho, sendo portanto referida área em 
forma triangular, cujo valor da indenização é de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros 
novos).
Art. 2º - A despesa decorrente com o que trata o art. 1º desta lei, correrá por 
conta da dotação própria do Orçamento em vigor, Lei nº 1.274, de 10 de Outubro de 
1969.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 03 de Abril de 1970.
Francisco Jeú de Andrade - Presidente
Moisés Bom de Oliveira - 1º Secretário

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